TRANSPORTES PÚBLICOS DEVEM FACILITAR ACESSO DE DEFICIENTES AUDITIVOS

Empresas concessionárias de serviços públicos de transportes ferroviário, metroviário e aquaviário ficam obrigadas a disponibilizar letreiros com os horários das composições aos usuários com deficiência auditiva em todas as suas estações. É o que determina a Lei 9536/21, de autoria dos deputados estaduais Valdecy da Saúde (PTC) e Marcelo Cabeleireiro (DC), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (30/12).

A medida prevê que o descumprimento sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos dos Arts. 56 e 57, do Código de Defesa do Consumidor. O valor apurado deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). As empresas concessionárias terão o prazo de 120 dias para se adequarem a esta Lei após a data de sua publicação.

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Redação
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