Você sabia que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pode reduzir significativamente os riscos de acidente no trabalho?
O Brasil ocupa o quarto lugar entre os países com maior índice de acidente de trabalho no mundo. Foram mais de 4 milhões de acidentes desde 2012. A boa notícia é que esse índice diminuiu em 27% desde que o uso de EPIs foi regulamentado no país.
Mas a variedade de produtos no mercado pode te confundir. E se você não sabe escolher o EPI certo, o risco pode ser ainda maior.
Continue lendo e vamos te mostrar como escolher um bom EPI para você trabalhar em segurança.
A importância e obrigatoriedade do uso de EPI
São inúmeros os trabalhos que colocam os trabalhadores em risco. Um eletricista, por exemplo, está o tempo todo em contato com o risco do choque elétrico. Na construção civil, o trabalho em altura é estar constantemente exposto à possibilidade de queda.
Para minimizar os índices de acidente de trabalho no Brasil, que ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes no trabalho, nossa legislação criou as Normas Regulamentadoras.
Elas são disposições obrigatórias a todas as empresas privadas e públicas, que determinam os parâmetros de segurança para cada segmento econômico.
A NR10 determina os parâmetros de segurança para o trabalho em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Da mesma forma, a NR35 regulamenta o trabalho em altura, estabelecendo as condições mínimas para que o trabalho seja feito em segurança.
Dentro dessas regulamentações, as medidas de proteção e correção dos riscos ocupam um lugar central.
Para reduzir o índice de acidentes, é preciso antever os riscos e adotar medidas para prevenção. Os Equipamentos de Proteção Individual são ótimas estratégias de prevenção dos riscos.
De acordo com a Norma Regulamentadora 06, um Equipamento de Proteção Individual é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
O uso do EPI não evita o acidente, mas diminui significativamente o impacto que ele tem sobre o trabalhador.
O uso dele é regulamentado pela NR 06, ou seja, tudo o que você precisa saber sobre o uso do EPI, a responsabilidade da empresa e do trabalhador, está nesta NR.
No item 6.3, a norma determina que a empresa é responsável por fornecer o EPI e também assegurar que ele esteja em bom estado de uso.
Quando ele deve ser usado ?
- Quando as medidas de prevenção não são suficientes para corrigir os riscos de acidente no trabalho
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas
- Para atender situações de emergência
Não é qualquer pessoa que pode escolher o EPI.
Cabe ao Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho – SESMET, em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e os trabalhadores que usam o equipamento, recomendar à empresa o EPI adequado ao risco que aquela atividade tem.
Se a sua empresa não tem SESMT, o empregador pode selecionar o EPI adequado ao tipo de risco com a orientação de um profissional tecnicamente habilitado.
Qual a responsabilidade da empresa?
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade
- Exigir e fiscalizar o uso do EPI
- Orientar e treinar o colaborador a usar, guardar e conservar o EPI adequadamente
- Substituir imediatamente quando o EPI foi danificado ou perdido
- Se responsabilizar pela higienização e manutenção periódica do EPI
- Fornecer ao colaborador o EPI somente se ele for aprovado pelo órgão nacional responsável por aprovar seu uso
- Registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador
- Sempre comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade que observar
A NR 06 também determina responsabilidades para o trabalhador no uso do EPI. Ele deve:
- Usar o EPI apenas para a finalidade dele
- Se responsabilizar por guardar e conservar o equipamento
- Comunicar ao superior qualquer irregularidade no equipamento
- Cumprir as determinações do empregado sobre o uso adequado do EPI
Você sabe o que é CA?
Em primeiro lugar, o Ministério do Trabalho determina algumas condições para que o EPI seja usado e comercializado.
Isso mostra que a qualidade e durabilidade do equipamento tem um papel muito importante na segurança do trabalhador.
No item 6.2 da NR 06, fica determinado que:
“O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.”
O certificado de aprovação – CA, é uma exigência do Ministério do Trabalho para garantir a qualidade do EPI.
O equipamento não deve ser comercializado antes de passar por uma série de testes nem específicos, de acordo com os riscos da sua função. Com a aprovação nos testes, o CA é emitido como uma autorização para venda.
A NR 06 estabelece também que todo EPI deve ter o nome comercial do fabricante, o lote de fabricação e o número CA em letras bem visíveis.
Se o EPI for importado, ele deve ter o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
Todas as informações do EPI estão disponíveis para consulta. Portanto, o CA é o primeiro passo na hora de escolher seu EPI.
É ele que vai confirmar a qualidade do equipamento, confirmando que ele está nos padrões adequados para proteger a saúde do trabalhador.
Como escolher o EPI certo
- Identifique o grau de proteção que a atividade precisa
O primeiro ponto a se considerar antes de escolher o EPI é identificar o grau de proteção que a atividade precisa.
Cada atividade apresenta um risco específico e requer um EPI específico também. Avalia os fatores de risco de cada atividade, a partir de uma análise prévia dos riscos.
É preciso considerar o ambiente de trabalho, cada etapa dos processos dele, e os possíveis riscos do local.
Os riscos podem ser associados a fatores químicos, biológicos, físicos, ergonômicos e de acidentes.
Uma má postura, por exemplo, é um risco diferente de um ruído forte. Por isso, é importante conhecer bem os riscos de cada atividade.
- Consulte o EPI na NR 06
No anexo 1 da NR 06 você encontra uma lista de Equipamentos de Proteção Individual. Para cada parte do corpo existe um EPI específico. O uso do capacete, por exemplo, é adequado para a proteção contra impactos de objetos na região da cabeça.
Mas também existem capacetes que protegem a face contra agentes térmicos, e capacetes para proteção de choque elétrico. Para saber qual capacete é adequado a sua função, consulte o Anexo I após a Análise dos Riscos da sua atividade.
- Fique atento a qualidade do equipamento
Observar o fornecedor do EPI, consultar o CA e também o conforto do equipamento é essencial nesse processo de escolha.
Escolha fornecedores confiáveis e que sejam referência no mercado. Da mesma forma, não aceite nenhum EPI que não tenha CA. Lembre-se que você está lidando com riscos que podem ser fatais. Por isso, a escolha deve seguir um padrão rigoroso de qualidade.
Da mesma forma, observar se o EPI oferece conforto ao trabalhador é muito importante. Se o equipamento não for do tamanho adequado ele não vai ser útil na hora de minimizar os impactos do acidente.