Para aumentar as possibilidades de o produtor rural lograr êxito no cumprimento da norma contida no artigo 61-A do Código Florestal, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º, o Projeto de Lei 6330/13. O projeto autoriza o uso de espécies frutíferas nativas ou exóticas de interesse econômico, desde que arbustivas ou arbóreas, como forma de recomposição da Área de Preservação Permanente. Também condiciona a prática ao emprego das normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura para a Produção Integrada de Frutas.
O chamado PIF nada mais é do que a produção de frutas com qualidade e de forma econômica, respeitando o ambiente, a saúde do consumidor e o produtor. E mais importante: com a integração de práticas de manejo do solo e da planta e uso mínimo de defensivos. Tudo a ver, portanto, com preceitos e princípios conservacionistas.
O projeto, de autoria do deputado federal gaúcho Afonso Hamm (PP), já havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A proposição segue, agora, para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
Se aprovado, este PL vai matar dois coelhos numa cajadada só: facilitar a vida de quem quer se adequar à lei e ainda criar uma alternativa econômica para os produtores investirem com produção nas APPs. Tomara queo Plenário da Câmara nos dê este presente em 2016.
*Advogada especializada em Direito Empresarial e do Meio Ambiente, do staff de Cesar Peres Advocacia Empresarial (CPAE)