A que ponto chegamos!

Luiz Carlos Aceti Junior[1]

Olhe a que ponto chegamos: no mês de agosto de 2020 foi noticiado por canais jornalísticos que um relojoeiro de Catalão[2], Goiás, que venceu na vida através de seu próprio esforço, quis recompensar o menino Mário que, engraxando sapatos, conseguiu juntar um dinheiro suficiente para comprar um presente a seu pai, no Dia dos Pais. O senhor Paulo Cesar presenteou o menino com um valor para que ele comprasse algo para si e também lhe deu um relógio para que o menino o desse ao pai. A atitude do relojoeiro, segundo a reportagem, foi vista e aprovada por milhões de cidadãos na internet.

O relojoeiro disse ao menino: “O trabalho dignifica. Eu sei que você é uma criança, mas não é pecado trabalhar. Criança pode trabalhar. Seja honesto e nunca se envolva com coisa errada, tá bom?”

Sabe o que aconteceu com o relojoeiro? Foi chamado ao Ministério Público do Trabalho em razão de uma denúncia feita ao respectivo órgão público do Trabalho sob a justificativa de que aquele vídeo poderia ser uma apologia ao trabalho infantil. E para não sofrer um processo judicial, aceitou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, participar de campanhas educativas contra o trabalho infantil e também está proibido de divulgar ou falar sobre o referido vídeo.

 Ele não pode falar sobre o vídeo, mas qualquer outro cidadão pode!

Será que o Estatuto da Criança e do Adolescente, na intenção de proteger essa faixa de cidadãos, na verdade não gerou uma legião de pessoas sem perspectiva futura e sem objetivos? Uma legião de futuros adultos entregues à própria sorte ou às drogas?

Desde quando uma criança ou um adolescente não pode realizar algum tipo de trabalho? Se se levar ao extremo essa afirmação, uma mãe dentro de casa, não pode ensinar a seus filhos nem cobrar deles o cumprimento das tarefas diárias, como lavar uma louça, ajudar a consertar um objeto, varrer a casa, estender roupas no varal, cozinhar e tantas outras atividades corriqueiras, pois há quem dirá que há maus tratos ali.

Era comum um pai ensinar um ofício a seu filho, ou o pai pedir a um conhecido ou parente que deixasse o filho aprender o ofício de carpinteiro, pedreiro, serralheiro, agricultor e tantos outros trabalhos que formavam profissionais. Os jovens cresciam com uma profissão e com a capacidade de prover seu próprio sustento e o de sua futura família. Hoje, o que se vê são jovens sem trabalho, ou até formados em faculdades mas que não conseguem emprego porque a formação não lhes capacita.

O mesmo podia se dizer das meninas: aprender a costurar, bordar, cozinhar, enfim APRENDER.

É obvio que não se quer que a criança seja submetida a trabalhos pesados e em jornadas incompatíveis com sua idade, pois primeiro a criança precisa estudar e brincar e depois, conforme vai crescendo, inserir-se no mercado de trabalho.

Acontece que a população brasileira é pobre e frequentemente o responsável pela família não é capaz de manter o sustento de todos. Em quantas notícias de jornais lemos que a mãe (porque o pai normalmente “se mandou” e deixou a mulher com os filhos!) saiu para trabalhar e as crianças ficaram em casa sob os cuidados do irmão mais velho (que normalmente é menor). Se ela não faz isso, não há comida em casa. Não é uma situação degradante?

Essas crianças não deveriam estar em escolas ou creches em período integral, onde pudessem ficar protegidas enquanto os pais trabalham? As Leis brasileiras não estabelecem a proteção integral às crianças? Então, por que há dois pesos e duas medidas?

Em que mundo o respectivo DD. Sr. Procurador do Ministério Público do Trabalho de Goiás vive? Os fatos denotam uma dissociação entre a realidade das ruas e dos gabinetes Brasil afora.  Enquanto a população se contorce para poder levar o sustento pra casa, os gabinetes têm seus salários garantidos independentemente da produtividade e da meritocracia. Muitas famílias dependem da ajuda dos filhos para sobreviver.

Qualquer pessoa que disponha de internet em casa e faça uma simples pesquisa descobrirá que na realidade ou as crianças acabam trabalhando ou ficam à mercê das drogas.

Em tempos de Pandemia essa realidade salta aos olhos. Empresas precisando fechar as portas, empregados sendo demitidos porque os empregadores não podem produzir e os “gabinetes” com seus salários absolutamente garantidos. Dessa dicotomia resulta a produção de legislação que não se coaduna com a realidade do Brasil em que a população vive.

Basta andar pelas ruas dos grandes centros para que se vejam inúmeras crianças nos semáforos, vendendo balas e outras coisas para levar dinheiro pra casa. Por que essas crianças continuam nas ruas se a mesma lei que puniu o senhor Paulo Cesar ao dizer que o menino Mário pode trabalhar deve valer para essas crianças?

E por que as crianças podem ficar sem trabalhar e estudar e servir de “aviõezinhos” para o tráfico de drogas? Ou alguém acredita que essas crianças e jovens vão direitinho para a escola, fazem a lição de casa e só depois vão brincar de levar drogas para os consumidores!

O cidadão comum se indigna ao se deparar com uma reportagem dessas. Tanto é verdade que milhões de pessoas aprovaram a iniciativa do relojoeiro.

Trabalho, sim, com critérios e fiscalização. Proporcional à idade. Para isso há profissionais capacitados para orientar e estabelecer limites.

Pois essa é a obrigação do Estado. Produzir leis que permitam convivência pacífica e harmoniosa da sociedade, que promovam o crescimento sustentável. O respeito às individualidades sem perder de vista o conjunto, permitir o desenvolvimento do cidadão em sua plenitude. Punir nos limites da lei aqueles que delas se desviarem.

O artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

A ressalva se aplica ao aprendiz, a partir de 14 anos, prevista nos artigos 62 e 63 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. A formação técnico-profissional obedecerá aos princípios da garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; da atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; do horário especial para o exercício das atividades.

Aqueles meninos que outrora iam aprender o ofício com o pai ou conhecido da família não eram aprendizes?

As restrições acima citadas parecem coerentes com a condição das pessoas em questão, pois visam a protegê-las física e moralmente.

Entretanto há uma multidão de crianças e jovens que pela ineficiência do Estado não estão protegidas e ficam a mercê das atividades marginais: tráfico, prostituição, trabalho escravo etc.

Será que não seria razoável rever essa legislação e permitir, por exemplo, que um menino de 10 anos possa ajudar seus pais realizando alguma atividade mais leve, após o horário da escola, sob a supervisão de seus pais e sobre estes o peso da responsabilidade?   

Diante da gravidade da realidade que passamos atualmente, não se pode adotar postura utópica, imaginar que nenhuma criança vai mais trabalhar porque isso não vai acontecer. Enquanto houver famílias que não conseguem apenas com os adultos prover minimamente o sustento, as crianças certamente serão postas ao trabalho.

Outra questão que merece consideração é a reação do pai do menino Mário diante do acontecido. O respectivo pai não concordou com o fato de o relojoeiro ter sido punido porque para ele a atitude do homem foi a de reconhecimento pelo esforço do menino em querer presentear seu pai. Um gesto de amor e de demonstrar o quanto o pai era importante para o garoto.

Fica assim aberta a discussão: as famílias brasileiras concordam com essa imposição legal de o jovem não poder trabalhar?

Qual é o limite entre a licitude e a moralidade do Ministério Público do Trabalho punir o Comerciante pelo fato ocorrido?  

O trabalho realmente dignifica. O menino Mário, ao engraxar sapatos, conquistou com seu esforço a possibilidade de agradecer seu pai, através de um presente. Certamente seria infinitamente melhor que o menino Mario estivesse em casa, estudando, depois de ter almoçado uma refeição saudável e nutritiva e de ter ido à escola. Mas, será que realmente é isso que acontece nas famílias de baixa renda?

Que País é esse que através de seu agente público (MPT) pune um Comerciante por ter dado uma recompensa e ao mesmo tempo mostrado ao menino Mário que o trabalho e a honestidade forja para o bem o caráter para uma vida toda?


[1] Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afinsDireito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, e Direito Administrativo. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Sócio da ACDP www.acdp.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br .

[2] https://noticias.r7.com/jr-na-tv/videos/dono-de-relojoaria-que-viralizou-historia-de-engraxate-e-notificado-por-apologia-do-trabalho-infantil-08092020?fbclid=IwAR3INWAyoZVtgF15jiOpVQ9PjkXzvnmr9R3EaSVYxWyIJ93RFPzX4IRQAGc

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Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afins. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br