Advogados alertam para exigências proibidas em anúncios de trabalho

Recrutador não pode perguntar sobre casamento, filhos, nem onde mora o candidato à vaga de emprego

Anúncios de vagas de trabalho servem para listar habilidades e pré-requisitos técnicos exigidos para o preenchimento de uma vaga. Informações como nível de escolaridade, idiomas e conhecimentos específicos são pertinentes ao desempenho de certas funções. Mas não é raro que a Justiça do Trabalho considere discriminatórias algumas exigências publicadas pelas empresas em anúncios.

Nesta terça-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Energisa Paraíba contra condenação ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. O motivo da multa é um anúncio de emprego para leituristas com faixa etária entre 19 e 35 anos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública, argumentando que a restrição de idade fere o artigo 7º da Constituição Federal. “De fato, a Constituição veta a imposição de diferença de salário e de critérios para admissão por motivos de sexo, cor, estado civil ou idade. Esse tipo de ação é considerado discriminatório e as empresas devem estar atentas a isso ao publicar anúncios de vagas”, comenta o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede.

Durante a entrevista de emprego, os recrutadores devem evitar certos tipos de perguntas. “Além de constrangedoras, perguntas sobre orientação sexual, religião, posicionamento político, gravidez ou assuntos familiares ferem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e podem ser configuradas como discriminatórias”, alerta.

O especialista em Direito do Trabalho Empresarial explica que indagações que não tenham relação com a qualificação profissional do candidato ou com os requisitos indispensáveis ao desempenho da função não devem ser feitas. “Seja em um anúncio de vaga ou em uma entrevista de emprego, o recrutador deve se ater à formação, à experiência profissional e até mesmo à veracidade das informações que constam no currículo”, diz Kede.

Fora do escopo
advogado Gustavo Schwartz diz que todas as questões sobre a vida íntima do candidato também devem ser vetadas. “Perguntas como peso, altura, se a pessoa tem filhos, quem vai cuidar dos filhos, onde mora e até mesmo o signo não podem ser feitas. Tudo o que puder levar a uma discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional tem que ser evitado”, comenta.

Lei de Proteção de Dados
O especialista lembra que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já está fiscalizando o cumprimento da lei nas empresas e ressalta que o descumprimento prevê sanções e multas pesadas de até 2% do faturamento. Desde que a lei entrou em vigor, em 2020, as empresas passaram a ser responsáveis por garantir a segurança das informações pessoais coletadas dos empregados. “Os empregadores têm que limitar, no momento de entrevistas, as informações que coletam dos candidatos. Outra avaliação importante é sobre a necessidade de manter arquivados os currículos depois que as vagas são preenchidas. “ É um risco desnecessário porque as empresas são responsáveis por garantir a segurança dessas informações e podem ser responsabilizadas em caso de vazamentos”, completa.

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