Apple deverá fornecer carregador junto com iPhone, decide Justiça; venda de celulares segue suspensa

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça que a empresa Apple Computer Brasil deverá fornecer o carregador de bateria junto com o iPhone, independentemente do modelo ou geração do mesmo. A atuação ocorreu após a fabricante impetrar mandado de segurança pedindo a suspensão do processo administrativo instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A determinação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) proibiu a comercialização de celulares enquanto os carregadores não fossem disponibilizados. A imposição de multa no valor de R$ 12.275,500 pelo descumprimento de determinações do órgão e cassação de registro dos smartphones da marca iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12 também foram determinadas.

O pedido foi contestado pela AGU. A determinação da Senacon está em consonância com o entendimento adotado por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como do Poder Judiciário, e coíbe a prática de condutas abusivas e ilegais, que causam prejuízos aos consumidores, com descaso à legislação brasileira.

A conduta irregular da Apple também vem sendo coibida e apurada pela Senacon em face de outras empresas, mas apenas a Apple não manifestou interesse em adotar medida para sanar as irregularidades apontadas e nem concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que levou ao procedimento administrativo sancionatório.

A medida não retirou a certificação do aparelho iPhone nem cassou o seu registro sem ratificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas tão somente suspendeu sua venda em razão das infrações noticiadas e apuradas em procedimento próprio.

A AGU alertou que, diante do porte econômico da empresa e de seu poder de mercado, a continuidade da prática irregular pode ser mais vantajosa do que a adequação aos padrões estabelecidos pela legislação brasileira, uma vez que mesmo com a aplicação das multas administrativas realizadas pelos Procons de São Paulo, Fortaleza, Santa Catarina e Caldas Novas (GO), e das condenações judiciais no território nacional, a Apple não tomou nenhuma medida com vistas a minimizar o dano, insistindo em vender os aparelhos celulares sem carregadores.

A desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a validade das medidas adotadas pela Senacon.

O coordenador-geral de Contencioso Judicial da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça, Rodrigo Carmona, explica a importância da decisão. “Ela protege o interesse dos consumidores, garante que, ao comprar um smartphone, receberão os respectivos carregadores que, indiscutivelmente, é um produto necessário para o uso do smartphone”, disse. “Então, justamente pela necessidade ali quase umbilical de entrega simultânea do aparelho com carregador, esse procedimento foi mantido e neste momento é tido como regular e adequado pelo Poder Judiciário.

A decisão da Justiça é importante para proteger os direitos dos consumidores e garantir que, ao adquirir um smartphone, eles recebam os acessórios necessários para utilizá-lo. Além disso, a decisão atesta a regularidade do poder fiscalizatório e sancionatório do Estado brasileiro quando constatada a existência de abusos nas relações consumeristas.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade de fornecer o carregador junto com o iPhone não é uma medida isolada. Diversos países já adotaram a mesma medida, incluindo a França, que implementou a regra em 2020. A medida é uma forma de reduzir o desperdício de materiais e diminuir o impacto ambiental da produção de eletrônicos.

A Apple, por sua vez, argumenta que a retirada dos carregadores das embalagens é uma medida de sustentabilidade, pois reduz o lixo eletrônico e o uso de recursos naturais. A empresa também afirma que a maioria dos consumidores já possui carregadores compatíveis em casa, o que torna a inclusão de um novo carregador desnecessária.

No entanto, a decisão da Justiça brasileira demonstra que a proteção dos direitos do consumidor deve prevalecer sobre os interesses comerciais das empresas. A inclusão do carregador na embalagem do iPhone é uma medida simples, mas que garante a satisfação do consumidor e a proteção do meio ambiente.

Em suma, a Advocacia-Geral da União demonstrou na Justiça que a Apple Computer Brasil deverá fornecer o carregador de bateria junto com o iPhone, independentemente do modelo ou geração do mesmo. A decisão da Justiça é importante para proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles recebam os acessórios necessários para utilização do produto. A medida também demonstra a preocupação do Estado brasileiro com a defesa dos direitos do consumidor e a proteção do meio ambiente.

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