Bom senso e boa-fé do consumidor na Black Friday

Bruno Boris A Black Friday já faz parte do comércio varejista brasileiro, iniciando o período de compras natalinas, mas ainda que o consumidor esteja habituado com a lógica das promoções, o bom senso e a boa-fé são critérios que o próprio consumidor deve adotar nas suas compras.

Ainda que existam fornecedores que apliquem descontos agressivos, existem produtos de valor agregado considerável, como eletrônicos, que nunca serão vendidos, por exemplo, ao equivalente a 10% do preço médio de mercado.

Por essa simples razão, cabe ao consumidor realizar pesquisas para saber se o preço está dentro de uma boa promoção ou se trata de preço vil, ou seja, inferior ao mínimo razoável que se cobra pelo produto.

Comparando com o exemplo de venda imóveis em leilões, um lance para aquisição de imóvel por preço inferior a 50% do preço de mercado é considerado vil, ou seja, muito baixo do razoável e, portanto, o lance não pode ser considerado pelo juiz.

A mesma lógica podemos trazer para compras no varejo, pois pode ocorrer o erro de anúncio por parte do fornecedor, muitas vezes lançando num patamar muito baixo para o produto comercializado e, muitas vezes, impossível a esse fornecedor manter a oferta no preço informado.

Por óbvio que também existem muitos golpes praticados por quadrilhas e por fornecedores desconhecidos que divulgam promoções evidentemente enganosas e, nestes casos, há grande risco do consumidor ser prejudicado se celebrou negócio com fornecedor desconhecido, sem certificar-se de sua idoneidade.

Claro que, quando um grande fornecedor incide em erro de anúncio, pode acontecer do consumidor, até sabedor de que houve um erro, tentar aproveitar-se dessa situação, porém, sendo preço vil, o fornecedor pode ser dispensado de cumprir a oferta em razão da flagrante divergência do preço de médio de mercado com o preço ofertado.

E mais, caso o consumidor pleiteie judicialmente o cumprimento da oferta, não está imune de ser condenado por litigância de má-fé, pois sabedor desse erro de anúncio.

Por essas razões, a pesquisa prévia é importante, mas o bom senso e a boa-fé do consumidor não podem ser esquecidas.

Bruno Boris é professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.

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