CLT e Estágio: Diferença entre eles

Todo estudante que entra na faculdade sonha em poder exercer seu cargo na carreira escolhida, muitos já começam a procurar sua primeira oportunidade de emprego com a carteira assinada para conseguir estabilidade financeira e é claro, os diversos benefícios que a CLT oferece. 

Mas para quem ainda está estudando é preciso passar por uma etapa anterior antes de começar o trabalho registrado: o estágio. Estagiar faz parte da vida de praticamente todos que estão numa faculdade, sendo até em muitos cursos, uma ação obrigatória. 

O problema é que muitos não entendem ao certo, o que muda entre o sistema CLT e o estágio, confundindo ambos, assim como acontece em um campo de futebol com a grama sintética e a natural, acredite, existem diferenças tanto para a empresa que está contratando, como é claro, para o contratado. 

No texto de hoje, iremos ver quais são as principais diferenças entre o modelo CLT e o de estágio, bora conferir o que eles têm de diferente e também em comum? 

Modalidade CLT, como funciona?

Quando um colaborador é contratado na modalidade CLT, isso significa que seu trabalho será formal, com carteira assinada e ele terá todos os benefícios estipulados pela Consolidação das Leis do Trabalho, como FGTS, INSS, férias remuneradas, 13.º salário e por aí vai. 

Além disso, quem é registrado nessa modalidade, costuma já ser formado ou ter alguma experiência na área na qual irá atuar, sua jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias ou, no total, 44 horas semanais, e tudo deve ser muito bem registrado e regularizado. 

De maneira geral, o regime CLT é o mais adotado nas empresas, e qualquer trabalhador formalizado adota esse sistema, o principal ponto que merece atenção é justamente a experiência.

E o estágio, como é feito?

Já a modalidade de estágio não é regida pela CLT, mas sim pela Lei do Estágio, o estagiário será aquela pessoa que ainda está estudando e quer aprender mais no mercado de trabalho de forma prática, servindo como algo complementar a faculdade que está cursando. 

Essa Lei, permite que as instituições de variados portes recrutem estudantes tendo como principal objetivo, aperfeiçoá-los para que atuem no mercado de trabalho, sendo assim, o estágio seria como uma fase de aprendizagem em uma empresa, tendo no máximo 6 horas diárias ou 30 horas semanais de trabalho. 

Além disso, o estagiário não possui vínculo empregatício, no caso, a formalização é feita por um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), no qual deve ser acordado entre o estudante, a instituição de ensino e é claro, a empresa. 

Vale ressaltar que o estágio deve realizar funções mais básicas e simples do que alguém com vínculo CLT, tendo que muitas vezes ser supervisionado e contar com a ajuda de outros profissionais para executar tarefas ou entender termos como o que é um filtro coalescente. Se for trabalhar em uma indústria que oferece esse serviço. 

Quais as principais diferenças entre eles?

Como pudemos ver acima, existem inúmeras diferenças entre um trabalhador CLT e um estagiário, a primeira delas é justamente a assinatura do contrato, o primeiro deve ter tudo regularizado dentro da sua carteira de trabalho, enquanto o segundo, segue o chamado TCE. 

Também vale destacar os benefícios, apenas o CLT possui tudo aquilo que falamos acima como o INSS e o 13.º salário, o estagiário não tem nada disso, e o máximo que ele pode ter é tirar 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de empresa. 

A duração também é diferente entre os casos, um contrato de estágio não pode durar mais de 2 anos, sendo comum alguns estagiários assinarem contratos de 6 meses e irem renovando, já no caso da CLT, dura 2 anos apenas se o contrato for por prazo determinado, caso for indeterminado, não existe um tempo mínimo. 

A carga horária também é diferente, por ser um trabalho registrado, o CLT atua habitualmente, 8 horas diárias, não podendo ultrapassar as 44 horas semanais, já o estagiário tem como limite as 6 horas diárias, ou 30 semanais, não podendo exceder esse limite. 

Outra curiosidade é que o trabalhador registrado na CLT não precisa, necessariamente, ter uma graduação, podendo realizar um trabalho consertando compressor de ar pistão, por exemplo, apenas com seu conhecimento prático, enquanto o estagiário necessita estar vinculado a uma instituição de ensino para aprender na prática sobre o conteúdo visto em seu curso. 

Remuneração

A remuneração é outro ponto bem diferente entre ambas as modalidades, no estágio, ele pode ser ou não remunerado, sendo assim, em alguns casos o estagiário não recebe nada e apenas realiza suas atividades para ganhar experiência dentro do seu curso. 

Porém em muitos casos, o estagiário ganha a chamada bolsa-auxílio mensal, que ajuda a custear seus estudos, não existe um valor mínimo ou máximo regulamentado, mas a média dessa bolsa no Brasil é de R$1.200,00.

Já o CLT possui um salário mínimo no qual ele deve receber a partir desse valor, atualmente em 2023, esse valor é de R$ 1.302,00, além disso, o CLT deve contar com alguns benefícios como vale-refeição ou refeição no local, vale-transporte, plano de saúde, pausa para o almoço, etc. Enquanto o estagiário costuma receber apenas 15 minutos de pausa, e um vale-transporte para a sua locomoção. 

O que deve ser considerado antes da contratação?

Vale destacar alguns pontos que as empresas devem considerar antes de efetivar uma contratação, o primeiro é justamente a situação atual da pessoa, se ela ainda é estudante, a opção pelo estágio é a mais segura e correta. 

Muitas empresas querem ter mais estagiários devido aos custos bem mais baixos, sem vínculo empregatício e a sua facilidade, porém vale ressaltar que os estagiários acabam tendo uma carga horária menor além de estarem em processo de aprendizado, então tudo deve ser colocado na balança antes de bater o martelo. 

Se a pessoa ainda se enquadra como estudante, ela deve ser contratada no formato de estágio, já se a empresa busca um profissional com uma carga horário maior, que execute tarefas um pouco mais complicadas e que consumirá os alimentos da cozinha da sua empresa que ficam em cima do seu balcão com vidro termoelétrico, então a CLT é a melhor opção.

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