Como o investimento em day trade deve ser declarado no IR?

Operações de compra e venda no mesmo dia possuem regras específicas e merecem atenção na hora de prestar contas com a Receita Federal.

Operações de compra e venda no mesmo dia possuem regras específicas e merecem atenção na hora de prestar contas com a Receita Federal.

Com o aumento do interesse dos brasileiros por investimentos em renda variável, a declaração do Imposto de Renda (IR) ano base de 2021 – que será entregue à Receita Federal no início de 2022 –  exigirá mais atenção dos investidores. Isto porque as aplicações precisam constar no documento e muitos irão declará-las pela primeira vez. Outro ponto que também merece cuidado é a operação em day trade, que consiste na compra e venda de ações no mesmo dia, pois possui regras específicas.

Segundo informações da B3, o número de pessoas físicas cadastradas na Bolsa de Valores do Brasil chegou a 3,2 milhões em junho de 2021. A redução da taxa de juros Selic, que fechou o ano passado em 2%, foi apontada como principal motivo para que investidores em renda fixa migrassem para a renda variável em busca de maiores rendimentos.

Com isso, a B3 acompanhou o crescimento da demanda por ações, fundos de investimentos imobiliários, fundos de índices (ETFs), dentre outros produtos. Cada um deles precisa constar na declaração do IR para evitar problemas com o Fisco. No caso das ações, há orientações diferentes para os ganhos em operações comuns e no day trade.

As ações que constarem na carteira até o dia 31 de dezembro deste ano deverão ser incluídas na próxima declaração do IR. Para isso, o investidor irá informar o nome e o CNPJ da empresa, o código, o tipo da ação e a quantidade de papéis. Uma orientação importante para todos os investimentos da Bolsa de Valores é que devem ser declarados com o valor de aquisição.

As vendas de ações no valor de até R$ 20 mil realizadas em operações que não são de day trade são isentas de IR. Elas devem constar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os ganhos com valores maiores ou obtidos com a compra e venda feita no mesmo dia não são isentos e, por isso, há procedimentos específicos.

Regras para operações em day trade

Os day traders devem atentar-se às especificidades deste tipo de operação, que tem incidência de 20% do IR. Assim, cabe ao próprio investidor o cuidado de calcular o imposto sobre o lucro obtido e recolhê-lo mensalmente, até o último dia útil do mês, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

Os comprovantes irão auxiliar na hora de preencher a declaração do IR. Os ganhos deverão ser informados mês a mês no campo “Renda Variável” do documento. Os prejuízos também podem ser detalhados para efeitos de compensação.

O não pagamento do IR sobre os ganhos com operações de day trade implica juros de 0,33% por dia com limite de até 20% do imposto devido. O valor final ainda está sujeito à variação da taxa Selic até a data de pagamento.

 As irregularidades são identificadas pela Receita Federal com facilidade, por meio do chamado “imposto dedo-duro”. Para operar na Bolsa de Valores, o investidor precisa ter conta em uma corretora de investimentos que, por sua vez, tem a obrigatoriedade de reter 1% do IR de todas as negociações automaticamente, o que deixa a Receita Federal informada sobre todas as transações realizadas. 

FONTEExperta Media
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Heloisa Rocha Aguieiras 55 anos – formada em Jornalismo pela UFJF – Universidade Federal de Juiz de Fora – MG Pauteira da Ag Experta Media Fui repórter dos impressos: Jornal Comércio da Franca (Franca-SP) Jornal do Sudoeste (São Sebastião do Paraíso -MG) Fui assessora de Comunicação na Ag A Expressão 5 (SP) Atuo como revisora Faço locução Portfólio: https://heloaguieiras.com/