As pessoas que trabalham sobre duas rodas estão vulneráveis a diversos riscos. Por isso, desde 2014 existe uma lei que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevendo um cuidado especial a esses trabalhadores, conhecidos popularmente como motoboys.
Apesar disso, poucas pessoas realmente sabem como funciona e quais são os direitos da aposentadoria especial para essa categoria.
A Lei 12.997/14 instituiu que as pessoas que usam motocicletas para trabalhar estão sujeitas a diversos riscos, podendo até mesmo estarem vulneráveis a riscos de vida constantemente. Por isso, já o direito a uma aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por conta da exposição constante desses profissionais à periculosidade que essas atividades possuem, há essa garantia dentro da legislação trabalhista para que esses trabalhadores também se enquadrem como tempo especial.
Dentro dessa categoria estão as pessoas que utilizam a moto para vender produtos, carregar pessoas (mototaxistas), repor mercadorias, fazer entregas, entre outros. Até o início da pandemia, havia no Brasil cerca de 544 mil profissionais nessas áreas, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mas a expectativa é que esse número seja ainda maior.
Como funciona a aposentadoria para motoboys
Assim como acontece com outros tipos de fundo de pensão, é necessário seguir alguns passos para ter direito a esse benefício.
Conforme especialistas em setor previdenciário apontam, para ter acesso a essa aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar o tempo de trabalho em que houve exposição ao risco. Nessa categoria estão os trabalhadores que prestam serviços a empresas, tanto os autônomos quanto os Microempreendedores Individuais (conhecidos como MEIs)
Para o reconhecimento do período especial, ainda é necessário apresentar uma complementação da alíquota. Para os MEIs, essa complementação é em mais de 15%, além dos 5% que já são recolhidos mensalmente. Quanto aos trabalhadores autônomos, a faixa de recolhimento do INSS é de 20%, exigindo-se que eles tenham os documentos que possam comprovar essa atividade.
Também é importante ressaltar que o fator de exposição à periculosidade está aplicado às atividades de trabalho que usam motocicleta ou motoneta especificamente em vias públicas que estejam dentro da categoria de perigosas, de acordo com a Lei 12.997/14. Por isso, os trabalhadores que não se enquadrem, ou seja, que usam os veículos apenas para o deslocamento até o trabalho, não poderão usar o benefício.