Entidades pedem virtualização do processo criminal sobre rompimento da barragem da Vale em Brumadinho

Uma semana após a decisão do ministro Edson Fachin, do STF, reconhecer a competência da Justiça Estadual de Minas para o julgamento do processo que envolve os responsáveis pelo rompimento da barragem da Vale Mina Córrego do Feijão, os familiares das vítimas pedem medida para agilizar o trâmite do processo

Quase três anos e meio depois do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, familiares das vítimas, pessoas atingidas e as comunidades da região aguardam a tramitação do processo criminal que identifica 16 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas (Vale e Tüv Süd) como responsáveis pelos fatos que causaram o colapso da barragem.
 

Na semana passada, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, devolveu o processo para a Justiça mineira, interrompendo a tentativa da defesa de dois dos acusados de levar a ação para a Justiça Federal. O processo estava parado desde outubro. A decisão de Fachin, e a consequente retomada normal do trâmite do processo, foi recebida com alívio pelas famílias das vítimas.


Agora, para dar mais agilidade ao julgamento, foi protocolado, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedido para que o processo, que já tem mais de 20 mil páginas e que ainda tramita de forma física (em papel), passe a tramitar pelo sistema PJE — processo judicial eletrônico.


Na solicitação, as entidades reconhecem os esforços do Tribunal para a virtualização progressiva de todos os processos judiciais em trâmite na Comarca de Brumadinho, com consequências positivas para o funcionamento do Poder Judiciário ao promover maior eficiência da justiça junto aos cidadãos.

Ao virtualizar também a ação penal, o Tribunal dará um passo importante em benefício de toda sociedade e vai atender um grande anseio dos familiares e de todos os atingidos. O pedido foi feito pela AVABRUM e pela RENSER e é endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao corregedor-geral de Justiça do mesmo estado.


Segundo Danilo Chammas, advogado popular, assessor da RENSER e um dos idealizadores do Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia em Brumadinho, é fundamental que a ação penal passe a tramitar de forma eletrônica, para proporcionar maior praticidade, economia, celeridade e segurança, além de aproximar a Justiça do cidadão. A RENSER (Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário), ligada à Arquidiocese de Belo Horizonte, tem, desde a sua criação, acompanhado e prestado apoio às comunidades de Brumadinho e região, em especial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale S.A.


A AVABRUM (Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão) reúne associados que buscam, na justiça, o braço do Poder Público que possa alcançar pessoas físicas e jurídicas responsáveis por uma tragédia trabalhista que poderia ter sido evitada e custou a perda de 272 vidas. A entidade luta para a responsabilização daqueles que foram negligentes em relação à vida humana e pelo desmazelo com o meio ambiente. A AVABRUM também é idealizadora e parceira do Projeto Legado de Brumadinho*, que busca, por meio de ações sociais, fazer um alerta pelo trabalho seguro, em honra às 272 vítimas fatais do rompimento.

Sobre a decisão do Fachin

O julgamento dos responsáveis pela tragédia-crime que deixou 272 mortos no rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, será no próprio estado de Minas Gerais. O ministro Edson Fachin, do STF, entendeu que não há conflito de competência, como alegava a defesa de dois dos acusados, visto que a persecução penal foi iniciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Juízo Estadual já reconheceu sua competência ao receber a denúncia.
 

“Não vislumbro, assim, plausibilidade jurídica em reconhecer, a priori, a competência da Justiça Federal tendo por base apurações ainda em fase embrionária”, diz o parecer. Fachin também considerou que “os réus efetuaram uma série de condutas complexas e intrincadas, no sentido de escamotear o fator de segurança da barragem e inviabilizar qualquer tipo de dano à imagem da empresa, de modo que o risco qualificado então assumido desaguou no fatídico desastre”.


Ao todo, o MPMG denunciou duas empresas (Vale e Tüv Süd) e 16 pessoas, ex-diretores da mineradora Vale e executivos da Tüv Süd. Na denúncia, o MPMG apontou a maquiagem de informações e a negligência da empresa. Relatório de investigação da Polícia Federal e laudos internos atestaram que a cúpula da empresa sabia dos riscos e atuou de forma omissa e irresponsável. As investigações apontaram, inclusive, que o atestado de segurança da barragem descumpriu as normas técnicas e ignorou as boas práticas de segurança nacionais e internacionais.

Siga as nossas redes Instagram, Facebook e Youtube.
 

*Projeto realizado com recursos destinados pelo Comitê Gestor do Dano Moral Coletivo pago a título de indenização social pelo rompimento da Barragem em Brumadinho em 25/01/2019, que ceifou 272 vidas.

Artigo anteriorPecuária: saiba como a nutrição adequada pode reduzir a emissão de metano
Próximo artigoPreço das passagens aéreas dispara em 2022, aponta relatório
Avatar
Para falar conosco basta enviar um e-mail para redacaomeioambienterio@gmail.com ou através do nosso whatsapp 021 989 39 9273.