Nesta quarta feira 09/12 foi homologado com a Procuradoria da República junto ao INSS para definir os prazos máximos da realização da Previdência Social.
O tema é bem polêmico porque em 2019 foi suspenso todos os processos que tratem sobre o mesmo. Com a aprovação do acordo, o ministro cancelou o recurso especial, mas o caso não foi resolvido. A decisão deve ser aprovada com urgência pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.
Os prazos fixados para a apreciação e conclusão do processo administrativo entrarão em vigor seis meses após a aprovação do acordo judicial pelo Supremo Tribunal. Esse período será utilizado pela autarquia e pela Secretaria Federal de Perícia Médica (SPMF) para construir fluxos operacionais e cumprir prazos.
O convênio entre MPF e INSS foi encaminhado ao STF em 17 de novembro, com o objetivo de reduzir e regulamentar o tempo de espera para realização de exames médicos e encerrar os procedimentos administrativos de concessão de previdência e subsídios.
Agora é oficial, teremos prazo para o INSS resolver as demandas e solicitações de perícia médica.
A União se comprometeu em realizar as perícias médicas dentro do prazo de 45 dias a contar a partir da data do agendamento. Porém o prazo pode ser ampliado para 90 dias em casos considerados de difícil provimento.
Além disso, o contrato também prevê um prazo máximo para análise dos procedimentos administrativos relativos a todos os benefícios administrados pelo INSS com base na natureza e complexidade dos benefícios analisados pelo INSS.
Agora funciona assim: A análise da solicitação do auxílio doença deve ser feita dentro de 45 dias, salário maternidade todo o processo deve ser finalizado dentro de 30 dias e a pensão por morte 60 dias.
Este tópico é crucial, porque uma decisão que ignora suas consequências econômicas pode minar direitos de prioridade mais alta porque o estado não pode atender a todas as necessidades sociais.