Itaú Unibanco e Banco Pan suspendem novas operações de empréstimo consignado para beneficiários do INSS

Nesta quinta-feira (16), a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que a decisão de oferecer ou não o crédito consignado para beneficiários do INSS é de cada banco. A entidade se pronunciou após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) reduzir o teto de juros da modalidade de crédito de 2,14% para 1,70% por mês, medida que, segundo os bancos, pode comprometer ainda mais a oferta de empréstimo consignado.

De acordo com a Federação, cada banco segue sua estratégia comercial de negócio na concessão, ou não, da linha de crédito. Ainda sobre a redução do teto de juros, a Febraban afirmou que o setor financeiro já havia se manifestado junto ao Ministério da Previdência e ao INSS, alertando que “considerando os altos custos de captação, eventual redução do teto poderia comprometer ainda mais a oferta de empréstimo consignado e do cartão de crédito consignado”.

Mais cedo, o Itaú Unibanco e o Banco Pan suspenderam as novas operações de empréstimo consignado a beneficiários do INSS, segundo informações da Reuters. Sobre as decisões já tomadas pelas instituições, a Febraban afirmou que os bancos não comunicam a entidade sobre suas decisões de negócios.

A representante dos bancos informou que as duas linhas de crédito consignado do INSS (empréstimo e cartão) têm um saldo de R$ 215 bilhões, com 7,6 bilhões de concessão em janeiro de 2023 e média mensal de concessão, nos últimos 12 meses, de R$ 5,2 bilhões. O montante alcança hoje cerca de 14,5 milhões de tomadores, com um ticket médio de R$ 1.576,19. Do total de tomadores do consignado do INSS, segundo a Febraban, 42% desse público são pessoas negativadas em birôs de crédito.

Para a Febraban, os novos tetos têm elevado risco de reduzir a oferta do crédito consignado, o que levaria o público a produtos sem garantias e que cobram taxas mais caras. A entidade afirmou que os patamares de juros fixados precisam ser compatíveis com a estrutura de custos do produto, em observância às normas do Conselho Monetário Nacional que determinam o controle da viabilidade econômica da operação de consignado, nos termos da Resolução CMN 4.294/2013.

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