LGPD: Entenda como a proteção de dados é aplicada para associações e sindicatos

Você sabe o que é LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e como ela funciona? Essa Lei veio para proteger uma das coisas mais valiosas nos dias atuais, os nossos dados.

Se tem algo tão valioso quanto o dinheiro nos dias de hoje, essa coisa com certeza são os nossos dados, afinal é com eles que as empresas têm total acesso às nossas informações e com isso podem usar eles da forma que quiserem.

Seja para oferecer produtos e serviços como uma consultoria administração empresarial que usa seus dados para mandar promoções, ou como nos casos dos sindicatos que utilizam para mandar informações sobre as classes.

O que é LGPD?

A lei entrou em vigência em agosto de 2020, criada para proteger os dados de todos os cidadãos que estejam no Brasil, tanto nos meios digitais como fora deles, a fim de proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade. Seus fundamentos são:

  • Respeito à privacidade;
  • A autodeterminação informativa;
  • A liberdade de expressão, informação;
  • Liberdade de comunicação e opinião;
  • A inviolabilidade da intimidade, honra e imagem;
  • O desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação;
  • A livre iniciativa;
  • A livre concorrência e a defesa do consumidor;
  • Os direitos humanos;
  • O livre desenvolvimento da personalidade.

Isso vale para todos os tratamentos de dados, seja realizado por pessoa física ou jurídica como uma empresa de gestão de documentos, sendo de direito público ou privado.

Mas o que seria esse tratamento de dados?

É toda operação realizada com dados pessoais, como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação.

Sendo também qualquer modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, ou seja, nada disso que foi citado pode ser feito com os seus dados sem o seu consentimento.

Antes de essa Lei ser criada, o uso de dados não tinha nenhuma regra, ou seja,  diversos lugares usavam seus dados sem que você nem tivesse ciência. 

Sabe quando você entra num site, por exemplo, de serviços de limpeza em condomínios, e ao cadastrar seus dados, você geralmente clica sem nem ao menos perceber que está cedendo seus dados.

A partir dessa Lei, as lojas, sites, enfim tudo que você se cadastrar precisa deixar claro essa opção ao ceder os seus dados.

A LGPD é fundamental para garantir a privacidade e o uso de forma consciente de informações pessoais de todos.  Isso se aplica às empresas de qualquer segmento e porte, desde uma central de interfonia condominial até uma casa de shows.

Todos devem se adequar às exigências legais, para proteger a privacidade de dados, pois os proprietários das informações.

Ou seja, a pessoa que está disponibilizando os seus dados, terá o direito de saber como seus registros estão sendo armazenados e como serão utilizados, podendo ainda solicitar a exclusão se desejar.

Como essa Lei funciona nos sindicatos e associações, afinal os dados dos associados precisam ser registrados, pois é por eles que ocorre os envios de comunicados, informativos, convites, cobranças seja da anuidade ou mensalidade, entre outras coisas.

Geralmente os dados de ex-colaboradores costumam ficar armazenados em seu sistema.

Sem contar, por exemplo, uma pessoa que trabalha numa empresa de conserto de elevador de carga e registra seus dependentes, que muitas vezes são menores de idade, devido aos benefícios ligados ao seguro de vida ou saúde.

Além desses dados, também são coletados os registros de quem navega nos site das entidades, que acaba de forma automática armazenando informações como, qual dispositivo usado, endereço IP, cookies, termos de buscas e muitos outros.

Por isso é tão importante adequar o sindicato, mudando a forma como ele trata essas informações, para garantir a privacidade dos usuários, e a gestão adequada dos dados, tudo conforme o que a Lei de LGPD permite.

Definição de dados pessoais

Os dados conforme a LGPD são divididos em duas categorias que são elas: pessoais e pessoais sensíveis.

Os dados pessoais são todos os dados relacionados à pessoa e possa identificá-la como: nome, CPF, telefone, RG, endereço, e-mail e tudo aquilo que seja de forma pessoal, segundo a lei essa pessoa é a titular dos dados.

Já os sensíveis, são as informações que podem causar qualquer tipo de discriminação seja racial ou étnica, como convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato seja de qualquer empresa desde manutenção predial empresa, comercio, comunicação, entre outros.

Organizações religiosas, filosóficas ou políticas, dados referentes à vida sexual e saúde, ou informações genéticas e biométricos.

Com qual idade poderá consentir o uso de dados

De acordo com o artigo 14 da LGPD, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes só poderá ser realizado em seu próprio benefício, até os 13 anos, com o consentimento de um responsável legal.

Um exemplo, o sindicato de uma empresa de mão de obra temporária e terceirização só poderá utilizar os dados dessas crianças e adolescentes se o responsável autorizar, caso o contrário não é permitido.

Estabeleça uma política de privacidade em suas páginas

É fundamental que o usuário saiba quais dados estão sendo coletados durante a navegação, aliás a LGPD preza pela total transparência das empresas e entidades, tudo tem que ser informado de forma clara.

Informar também como eles serão utilizados permitindo que ele aceite, por isso tudo tem que estar de forma detalhada, o possível uso dos dados, respeitando todas as regras, e caso seja usado para outra finalidade o titular deverá ser informado e assim autorizar.

Não é mais permitida a utilização de contatos recebidos de terceiro para divulgar qualquer ação da entidade seja curso, evento ou qualquer outra coisa.

De acordo com a LGPD, o uso dos dados sem o consentimento do titular é irregular, seja a empresa que compartilhou ou a que está utilizando as informações, está quebrando as regras estabelecidas em Lei.

Riscos ao utilizar os dados sem o consentimento

Se o usuário se sentir lesado por qualquer exposição dos seus dados, poderá denunciar a irregularidade á ANPD (Autoridade Nacional de Proteção dos Dados), que irão avaliar os casos e aplicar as devidas sanções que podem ser:

Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R $50.000.000,00 por infração, multa diária, bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.

Eliminação dos dados pessoais do usuário, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere à infração pelo período máximo de seis meses, podendo ser prorrogado, até ocorra a regularização da atividade de tratamento pela empresa.

Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Como adequar o seu sindicato a LGDP

Como visto a multa para a quebra das regras da Lei LGPD são altas, sem contar todos os outros transtornos, por isso é muito importante adequar a sua entidade para evitar qualquer tipo de sanção.

Por essa Lei ser recente, afinal entrou em vigor a dois anos, é normal ter uma certa dificuldade em implementar a LGPD.

Existe um vasto material sobre o assunto na internet, mas nem sempre é de fácil acesso e entendimento por todos, por isso se você está com grandes dificuldades sobre o assunto, tente contratar um profissional ou consultoria especializada no assunto.

Assim você vai conseguir entender tudo que precisa fazer para adequar sua entidade. Para conseguir se adaptar a legislação, existem 3 ações que são prioritárias para o projeto de adequação à LGPD, que precisam ser implementadas, são elas:

Elaborar uma política de privacidade adequada às exigências da Lei LGPD, retratando toda realidade e o porte do sindicato.

Nomear um encarregado, para ser responsável pela proteção de dados e tratar de tudo que for relacionado a LGPD dentro da entidade.

Indicar um canal que os usuários possam entrar em contato, para exercer o seu direito como titular dos dados e estabelecer um bom atendimento a fim de dar conta de toda demanda necessária.

Como visto, é fundamental a proteção e o tratamento correto do uso de dados de todos, seja um sindicato menor como de uma instituição de antecipação de recebíveis para empresas, até de uma multinacional ou metalúrgica.

Todos precisam seguir corretamente os direitos garantidos em Lei, para a segurança dos usuários e principalmente para a segurança do sindicato.

Por isso, se a sua entidade ainda não está adequada à LGDP, regularize o mais rápido possível e torne o tratamento de dados dos seus usuários muito mais transparentes e seguros, evitando qualquer tipo de transtorno com a Lei. Assim todos saem ganhando.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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Formado em Jornalismo e Comunicação Social. Assessor digital pela equipe Guia de Investimento. Meu compromisso é entregar conteúdos de qualidade para diversos setores, entre os principais: Tecnologia, finanças e meio ambiente.