MPRJ aponta deficiência no processo de participação da população no projeto de revisão da Lei Urbanística de Niterói

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) participou, na noite de segunda-feira (14/03), de audiência pública para debater o projeto de revisão da Lei Urbanística de Niterói (PL 416/2021). Durante a discussão, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente do Núcleo Niterói apontou inconsistências no processo de participação social da população no debate do projeto.

“O Ministério Público não entra no mérito especificamente das propostas. Mas cabe ao MP zelar para que haja a necessária participação democrática e verificar vícios de legalidade ou inconstitucionalidade, e assim promover as respectivas ações de inconstitucionalidade”, disse o promotor de Justiça Leonardo Cuña de Souza, que acrescentou: “Democracia implica falar, ser ouvido e obter respostas sobre as suas postulações. E, sobre isso, verifico uma deficiência em apresentar respostas aos questionamentos feitos. E algumas ausências no encaminhamento desse projeto já são bastante notadas”.

A promotoria relatou que análise feita por peritos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) apontou, por exemplo, no que diz respeito ao processo de participação social, que não foi observado que tenha havido prévia construção de um ‘processo participativo’ ou ‘metodologia participativa’ que permitisse, uma abordagem de construção de consensos em etapas, do tipo, ‘Diagnósticos, Prognósticos e Proposições’. A informação técnica também não verificou que tenham sido apresentados estudos de impacto em virtude de alterações propostas nos parâmetros urbanísticos para algumas regiões, nem de simulações visualizadas em mapas e gráficos.

O MPRJ já havia recomendado, no final de fevereiro, que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Niterói adotassem uma metodologia participativa apropriada à realidade do município, possibilitando a participação popular na construção de políticas públicas municipais (no caso do Poder Executivo), e na elaboração e discussão de projetos de leis municipais (no caso do Poder Legislativo).