MPRJ obtém concordância de municípios para preservação da Unidade de Conservação no Médio Paraíba do Sul

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Barra do Piraí recebeu retorno positivo dos municípios de Barra do Piraí, Valença e Rio das Flores em resposta à Recomendação expedida a partir de inquérito civil instaurado para apurar os reflexos da aprovação do Projeto de Lei 6.475/2022. O PL resultou na Lei nº 9.966/2023, que cria a APA do Médio Paraíba (APAMEP) para atuar no planejamento e gestão do Refúgio da Vida Silvestre do Médio Paraíba do Sul (REVISMEP). O referido inquérito foi instaurado em janeiro de 2023, e tem como principal objetivo apurar questões ligadas ao licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos em seu perímetro.

Em 16 de janeiro deste ano, a 1ª PJTC-BP oficiou os referidos municípios para que que, à luz de toda a fundamentação exposta na Recomendação, “orientassem os seus órgãos de controle interno da legalidade, bem como seus órgãos ambientais respectivos, tais como as secretarias municipais de meio ambiente, a não violarem as regras de licenciamento previstas no art. 8º, inciso XV, da Lei Complementar nº 140/2011, de modo a preservar a competência do INEA para as atividades e empreendimentos existentes e a serem implantados ou desenvolvidos no perímetro da Unidade de Conservação de proteção integral REVISMEP”.

Com base no entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, havendo sobreposição de unidades de conservação de categorias protetivas distintas, deve prevalecer o regramento da Unidade mais protetiva. Caso os municípios concordassem com a prevalência do regime menos protetivo, da APAMEP, o licenciamento de determinadas atividades hoje proibidas pela REVISMEP poderia ser conduzido pelos municípios, e não mais pelo INEA.

Em resposta à Recomendação do MPRJ, os municípios se comprometem a não violarem a legislação vigente e preservarem a competência do INEA para o licenciamento de atividades e empreendimentos existentes e a serem implantados ou desenvolvidos na Unidade de Conservação. Com isso, os Municípios se alinham à jurisprudência do STF e concordam que, na área de sobreposição entre a REVISMEP e APAMEP, prevalece o regramento da Unidade de Conservação mais protetiva (REVISMEP).

A Lei nº 9.966/2023 criou uma Unidade de Conservação (UC) do tipo Área de Proteção Ambiental (APA) em uma região do Médio Paraíba que atualmente é protegida dentro da categoria de Refúgio da Vida Silvestre (REVIS). Isso enfraqueceria a proteção daquele território, uma vez que as unidades de conservação do tipo REVIS possuem índice de proteção superior à categoria APA. Um Refúgio da Vida Silvestre é uma unidade de proteção integral enquanto uma APA é uma unidade que permite uso sustentável.

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