O apoio do mercado aos princípios ambientais, sociais e de governança

Formulário de referência entrará em vigor em 2023 e exigirá mais transparência das empresas em questões que envolvem diversidade

Em janeiro de 2023, entrará em vigor a Resolução 59 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicada em 22 de dezembro de 2021. Seu propósito é reduzir o custo de observância dos emissores de valores mobiliários e aprimorar o regime informacional, com a inclusão de informações que reflitam aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG ou ESG, na sigla em inglês). A medida resulta da Audiência Pública 09/20 da CVM e altera a Instrução Normativa 480 do órgão.
 

As reduções de custos envolvem diretamente o Formulário de Referência (FR), divulgação periódica e obrigatória aos emissores de valores mobiliários no Brasil. O número de campos obrigatórios foi diminuído em decorrência de um esforço para baixar os custos de observância das empresas sem prejudicar o investidor e partes interessadas na busca de informações. Com relação a ESG, a nova resolução está em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, reforçando a importância de as companhias abertas reportarem os dados no formato “pratique ou explique”: a partir de 2023, o emissor deverá incluir informações relacionadas a ESG ou explicar o motivo por não considerá-las no FR, principalmente no que diz respeito a riscos e indicadores de desempenho relacionados ao tema.
 

A divulgação de informações ESG, que obedece ao modelo “pratique ou explique”, vai ao encontro das sucessivas preocupações com as mudanças climáticas, riscos de conflitos sociais e ética das empresas. É importante reiterar que esse procedimento não é exclusividade da CVM, muito menos do mercado brasileiro. Há iniciativas globais sobre o assunto, como a recente divulgação de duas minutas de pronunciamentos do ISSB (atualmente em audiência pública), órgão internacional específico para emissão de normas de sustentabilidade, capitaneado pela IFRS Foundation.
 

Na Audiência Pública 09/20, a CVM recebeu 51 manifestações de vários segmentos e organizações, como o Ibracon e as entidades ligadas ao mercado. Mais de 90% das sugestões e opiniões foram favoráveis às propostas. “O Ibracon sugeriu que a CVM solicitasse que informações ESG fossem divulgadas por meio de um Relato Integrado, pois, a partir de 2021, a própria autarquia estabeleceu, para aquelas companhias abertas que decidirem pela divulgação do relato integrado, a obrigatoriedade de asseguração pelo auditor independente”, explica Leandro Ardito, coordenador da Comissão Nacional de Normas Técnicas (CNNT) do Ibracon.
 

Ademais, na lei de criação da CVM, é expresso que a autarquia e o Conselho Monetário Nacional (CMN) devem proteger os titulares de valores mobiliários contra o uso de informação relevante não divulgada. É o caso dos princípios de ESG, presentes na abordagem da mídia, nos temas diariamente percebidos e nos debates sobre mudanças climáticas, conflitos sociais e aumento de desigualdades.
 

“O Ibracon apoia a busca do equilíbrio entre captadores e investidores no mercado de capitais, em especial com a exigência de full disclosure de informações capazes de impactar as decisões do investidor”, conclui Ardito.

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Redação
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