Bruno Boris O Código de Defesa do Consumidor não pode ser considerado um simples conjunto de disposições que obriga o fornecedor a atender de maneira adequada o consumidor, seu cliente, pois também reflete o ideal de consumo que o próprio consumidor espera desse relacionamento com o fornecedor numa relação de consumo.
No mês em que o CDC completa 30 anos de existência, a simplicidade e objetividade de suas regras comprovam as mudanças de comportamento no mercado, na busca do ideal de transparência que o consumidor espera de qualquer fornecedor.
O ditado popular “o cliente sempre tem razão” nada mais é do que o direito que o cliente possui de ser tratado com dignidade, sendo um dos objetivos do CDC, além da boa-fé, direitos que obrigam não apenas o fornecedor, mas também o consumidor, com a finalidade de harmonizar as relações de consumo, permitindo que a experiência no ato de consumir seja prazerosa e não apenas impulsiva. O CDC trouxe mais confiança ao mercado de consumo, protegendo o destinatário final dos produtos e serviços e o próprio fornecedor que preza, ou deveria prezar, por seu cliente.
Bruno Boris é professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.
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