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O dia 17 de julho foi selecionado como um dia de conscientização acerca da importância da preservação de um dos grandes patrimônios naturais do país, isto é, o Dia de Proteção às Florestas, criado com o intuito de guiar e conscientizar a sociedade acerca da necessidade e importância da conservação dos recursos naturais.

O Brasil é considerado um dos países mais diversos em termos de formações vegetais, em especial por abranger parte da Floresta Amazônica, esta considerada a maior floresta tropical do mundo. Tamanha importância se dá, pois, as florestas atuam como sumidouros de carbono, sendo as principais vias para a regularização do clima. Contudo, muitos não sabem que o uso desenfreado dos recursos naturais e a destruição das áreas ocupadas pelo bioma faz com que haja a reversão do papel das florestas como sumidouros de carbono, as transformando em fonte de emissão de dióxido de carbono (CO2). Desse modo, a proteção desse bioma é necessária e essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico, uma vez que o papel fundamental das florestas é a provisão de serviços ecossistêmicos que influenciam fortemente na vida econômica, social ou ecológica da sociedade.

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 255, prevê que é um direito de todos a disponibilização de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e uma sadia qualidade de vida. No entanto, apenas a disposição legal de tal direito não é o suficiente, devendo ser implementadas políticas públicas de proteção e garantia a esse meio ambiente equilibrado, assim como é fundamental que todos os cidadãos se comprometam a proteger as florestas. Em suma, somente é possível desfrutar dos produtos originários das florestas por meio da adoção de condutas de prevenção, cuidado, proteção e conservação dos recursos naturais por todos, tanto das instituições públicas e privadas, quanto da própria população.

Neste âmbito, o artigo 23, inciso VII, da Constituição também estabelece que compete a todos os entes da federação a proteção florestal. Além disso, o entendimento adotado pelo STJ, é de que a sociedade como um todo é responsável pela proteção florestal. Todos os grupos sociais têm um papel importante, específico e complementar nesta questão, uma vez que a atuação desses grupos é de suma importância para a proteção de um direito de todos, que é o acesso a um ambiente saudável e equilibrado.

Sendo assim, o setor público é responsável pela garantia de suporte e pela implementação do Código Florestal a nível nacional e de demais legislações criadas em defesa ao meio ambiente, podendo, inclusive, se utilizar de dados de uso e ferramentas de monitoramento disponibilizados por sistemas, bem como também cabe aos órgãos de comando e controle o comprometimento e engajamento na implementação de legislações e demais políticas públicas – como é o caso do Programa de Regularização Ambiental (PRAs), que  objetiva a adequação de imóveis rurais que precisam recuperar áreas desmatadas ou alteradas até julho de 2008 e do permitido pela legislação em vigor.

Por fim, o setor privado não pode ser deixado de lado quando se fala em proteção e defesa do meio ambiente. Este setor tem a responsabilidade de demonstrar as suas preocupações em construir cadeias produtivas que não se baseiam no desmatamento e criar oportunidades para o estabelecimento de novos negócios cada vez mais sustentáveis.

Um exemplo claro da atuação conjunta do setor público e privado na proteção das florestas é o Projeto de Lei (PL) n. 7.578/2017 – popularmente conhecida como a PL do Patrimônio Verde –, que prevê uma remuneração para as empresas e produtores pela preservação de florestas. O objetivo do PL é permitir a concessão de créditos pela conservação e ampliação de florestas nativas, seguindo o modelo dos créditos de carbono, ou seja, as empresas e produtores que conservarem as matas podem receber benefícios fiscais por tal conduta. Atualmente, o PL ainda está em tramitação na Câmara, aguardando a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Portanto, para alguns, a conservação das florestas e o seu uso são atitudes distintas e incompatíveis. Contudo, a possibilidade de usufruir dos produtos e recursos naturais desse bioma não precisa ser descartada, desde que seja feita de maneira sustentável. A conduta que deve ser reprovada e repreendida é apenas aquela que abusa e extrapola os limites dos benefícios que as florestas têm a nos oferecer, causando, desta forma, a degradação deste bioma e trazendo consequências não apenas para os animais e para as plantas, mas também para os seres humanos. As legislações ambientais existem justamente para a proteção do meio ambiente e a garantia de um direito constitucional que é o direito a um meio ambiente equilibrado e saudável para todos.

*Camila Schlodtmann  é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório do escritório Renata Franco, Sociedade de Advogados.

*Bruna Shigaki é estagiária da área Ambiental e Regulatória do escritório Renata Franco, Sociedade de Advogados.

*Isabela Pallone é estagiária da área Ambiental e Regulatória do escritório Renata Franco, Sociedade de Advogados.

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