O que configura um crime ambiental?

Assim como existem leis que atuam em nossa defesa e proteção, o mesmo vale para o meio ambiente. Isso quer dizer que, hoje em dia, existem leis de proteção e defesa contra crimes ambientais.

A importância dessas leis é nítida e essencial para preservar os recursos naturais, que são recursos que demandam atenção e cuidados, para que esses recursos sejam conhecidos também por gerações futuras. 

No entanto, nos últimos anos, os crimes ambientais no estado de São Paulo tiveram um aumento drástico, alcançando porcentagens altíssimas de infrações cometidas ao meio ambiente. 

Logo, pensando em transmitir mais conhecimento aos leitores e deixá-los a parte de todos os processos que fazem parte de um crime ambiental, separamos neste artigo os tópicos mais importantes a esse respeito. Continue a leitura para ficar por dentro de todas as informações a esse respeito. 

Definição de crime ambiental

Os crimes ambientais são enquadrados como qualquer ato de agressão e ataque ao meio ambiente e seus componentes, e que vão além das medidas estabelecidas.

A Lei que estabelece essas medidas, foi criada no ano de 1998, mas até os dias atuais possui força para atuar á frente no combate às agressões. 

Além disso, nessa lei constam várias formas de punição, incluindo sanções penais, onde o acusado deve cumprir a pena na cadeia.

Ocorrências de crimes ambientais

Apesar de não ser muito comentado e conhecido entre as pessoas. Os crimes ambientais correspondem a uma porcentagem bem alta de crimes, equivalendo a quase um terço dos crimes cometidos.

Isso faz com que esse tipo de crime fique em quarto lugar no ranking de crimes mais cometidos por facções, quadrilhas e até mesmo por bandidos solitários, além disso, a cada ano o número de crimes cometidos nessa área, aumenta mais, fazendo com que esse ranking sofra sempre alterações. 

Os tipos de crimes ambientas

Diversos atos de agressão e violência contra o meio ambiente pode ser considerado crime ambiental, no entanto, existem cinco principais crimes que mais são cometidos pelas pessoas, sendo: crime contra fauna, crime contra flora, poluição, crimes contra patrimônio cultural e crimes contra administração ambiental.

Nos tópicos a seguir, iremos discorrer um pouco mais acerca desses crimes, em que eles consistem e quais as penas sofridas. Confira.

Crimes contra Fauna

Sabemos que a fauna, nada mais é, do que o conjunto de animais predominantes em determinado país ou região, assim, crimes contra a fauna, são considerados os crimes que atingem de maneira negativa os animais, como, por exemplo, pesca, caça, maus tratos e comercialização.

Nesse caso, a pena deve variar entre três meses e três anos, podendo, no entanto, aumentar conforme a gravidade do crime.

Crimes contra Flora

Aqui, os crimes que se referem a flora, são aqueles que causam algum tipo de destruição ou prejudicam a vegetação de uma determinada área, de maneira negativa. Alguns desses processos de destruição estão associados a práticas como: destruição ou danificação de florestas, cortes de árvores de prevenção ambiental, e diversas outras práticas bem recorrentes.

No caso desses crimes, a pena também pode sofrer uma variação, indo de seis meses a cinco anos, mais o valor referente a multa. 

Poluição

Esse tipo de crime configura todos os atos irresponsáveis de produção de poluentes. Alguns desses atos são: poluições que podem trazer riscos a saúde humana e a saúde dos animais, realização de pesquisas sem autorização, produção e comercialização de substâncias tóxicas, construção de obras sem licença, disseminação de doenças e pragas, e muitos outros atos que são bastante frequentes também. 

Crimes contra patrimônio cultural

Aqui, são considerados crimes ambientais todo e qualquer tipo de dano causado por instalações indevidas, em locais que são protegidos por lei e definidos como patrimônio cultural. Essa lei, no entanto, também se aplica para danos causados a monumentos urbanos, que também sofreram algum tipo de degradação por conta de pichações, por exemplo.

Crimes contra administração ambiental

Os crimes enquadrados nessa categoria, são aqueles causados por funcionários públicos e particulares, que invadem a administração ambiental, como, por exemplo, as práticas de permissões de funcionários, concessão de licença e outros atos que prejudicam de forma grave o meio ambiente. 

Crimes ambientais e as empresas

Além das pessoas, muitas empresas também são responsáveis por ferirem a natureza de maneira grave. Por isso, separamos aqui, crimes ambientais que as empresas devem ficar atentas:

  • crime de emissão de fluentes;
  • crime de destruição da natureza;
  • uso de produtos tóxicos;
  • destruição de locais de preservação;

Como se defender de um crime ambiental?

Assim como no caso de acusação de outros crimes, o ideal para se defender contra um crime ambiental é a contratação de um advogado ambiental penal local, que possa estar sempre ali para atuar ao seu favor. 

Se, por exemplo, você está sendo acusado de algum crime ambiental na região de Atibaia, é importante que você procure por advogado em Atibaia e não no estado de São Paulo em geral. 

Assim, após entender melhor sobre em que consiste um crime ambiental, é fundamental, antes de realizar determinada ação, pensar se ela vai contra as leis ambientas e se isso trará prejuízos ao meio ambiente. 

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Lucas W. Pelisari é escritor, formando em Investigação Forense e Perícia Criminal. Cursa Direito e atua profissionalmente no marketing. Sua especialidade é empreendedorismo e marketing digital.