O que é Direito Ambiental, e qual a sua importância

A relevância do Direito Ambiental cresce na exata medida que avançam a degradação e a poluição, diminuindo, assim, a qualidade de vida das pessoas e ocasionando inúmeros prejuízos para as gerações presentes e futuras.

Apesar de ser uma seara jurídica em contínua expansão, muitas pessoas ainda não sabem ao certo o que é Direito Ambiental e qual sua importância na vida de cada cidadão.

Nem só isso, é uma área de baixa concorrência, não é fácil encontrar um advogado especialista na área, de acordo com este advogado que atua na região de Campinas SP, o direito ambiental é uma das especialidades com menor número de advogados atuando.

Inicialmente, importante esclarecer que se trata de um ramo do direito público que, com princípios e regras, regula a interação entre os indivíduos e o meio ambiente, para que este permaneça sadio e preservado no curto, médio e longo prazo.

A definição de meio ambiente, por sua vez, encontra-se no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.938/81, que o conceitua como “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”, e é dividido em, pelo menos, quatro espécies distintas:

I – Meio Ambiente Natural: composto por elementos da natureza com ou sem vida, como, por exemplo, fauna, flora, solo, atmosfera, biosfera, águas, dentre tantas outras coisas que independem da ação humana para existir.

II – Meio Ambiente Cultural: ao contrário da primeira espécie, o meio ambiente cultural necessita, obrigatoriamente, da ação do homem sobre os elementos naturais para existir, seja essa ação tangível ou não, desde que forme um verdadeiro patrimônio cultural, como, por exemplo, um imóvel tombado ou uma expressão regional ou nacional (folia de reis, bumba meu boi, carnaval, etc.).

III – Meio Ambiente Artificial: aqui também existe ação humana, mas sem a formação de patrimônio cultural. Enquadram-se por exclusão, ou seja, tudo o que existe por obra do ser humano, mas não possui valores históricos, arqueológicos e culturais é classificado como meio ambiente artificial (construções, edifícios, equipamentos públicos, dentre outros).

IV – Meio Ambiente Laboral: engloba as condições dignas e seguras de trabalho, que devem ser proporcionadas pelo empregador para preservar a saúde física, mental e emocional de seu colaborador.

O Direito Ambiental, apesar de abranger todas essas espécies de meio ambiente, concede especial atenção ao natural, por ser o que mais sofre pela falta de consciência da população e pelo incentivo ao consumismo desenfreado. O mau uso dos recursos naturais, o desmatamento, a poluição e a degradação causadas pelos indivíduos geram impactos altamente negativos em suas próprias vidas e também na vida dos indivíduos que ainda nascerão.

Diante desse cenário, o Direito Ambiental surge para promover a consciência ecológica e fomentar ações de preservação, equilibrando a relação entre o homem e o meio ambiente por meio de medidas educativas e regras regulatórias, punitivas e retributivas, sendo alguns de seus objetivos:

  • Viabilizar o desenvolvimento sustentável;
  • Tutelar os recursos ambientais;
  • Prever riscos potenciais;
  • Evitar e reparar danos concretos;
  • Incentivar a consciência ecológica e a proteção ao meio ambiente através da concessão de benefícios;
  • Cooperar com outros povos, considerando que a poluição ultrapassa os limites territoriais;
  • Conscientizar a geração presente de que deve preservar o meio ambiente para a geração futura.

O Direito Ambiental é matéria tão relevante que possui capítulo próprio dentro da Constituição Federal, a qual, além de estabelecer regras gerais sobre preservação, eleva à categoria de direito fundamental de terceira dimensão o direito que todos têm ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, enquadrando-o como bem de uso comum do povo, essencial à qualidade de vida sadia e que deve ser protegido e defendido pelo Poder Público e por toda a coletividade (artigo 225, caput).

Nossa Carta Magna também insere a proteção ambiental dentro dos princípios que regem a atividade econômica, a qual deve fundar-se na “defesa ao meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação” (artigo 170, inciso VI).

Considerando, pois, que as futuras gerações têm tanto direito quanto a presente de usufruir de uma vida sadia e que está só é possível mediante a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, a carreira do Direito Ambiental revela toda sua importância ao estabelecer ditames preventivos, repressivos e reparatórios, tudo com o fim de harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico, sendo este igualmente importante para suprir as necessidades atuais e futuras dos indivíduos de hoje e do amanhã.

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Lucas W. Pelisari é escritor, formando em Investigação Forense e Perícia Criminal. Cursa Direito e atua profissionalmente no marketing. Sua especialidade é empreendedorismo e marketing digital.