ODS 17: Parcerias e meios de Implementação

Luiz Carlos Aceti Junior[1]

Maria Flavia Curtolo Reis[2]

Lucas Reis Aceti[3]

            O ODS 17 fecha o ciclo de propostas da ONU para metas até 2030: Desenvolvimento por meio de cooperação internacional.  Cooperação entre países desenvolvidos e em desenvolvimento para “mobilizar recursos”, “desenvolver tecnologicamente”, “promover o comércio”, “aplicar políticas coerentes para o desenvolvimento”.

            As propostas deste ODS são:

Finanças

1. Fortalecer a mobilização de recursos internos, inclusive por meio do apoio internacional aos países em desenvolvimento, para melhorar a capacidade nacional para arrecadação de impostos e outras receitas; O que exatamente isso quer dizer? No Brasil, trabalha-se mais de 05 meses do ano para pagar impostos para os governos federal, estadual e municipal e em troca o cidadão recebe serviços de péssima qualidade como estradas esburacadas e mal sinalizadas (quando há), educação em que um aluno do ensino médio não é capaz de ler um texto e interpretar seu conteúdo, professores, policiais e trabalhadores da saúde mal remunerados. Parece uma conversa de muito mau gosto. Pode-se, no entanto, interpretar a frase com a proposta para uma legislação tributária mais racional e equitativa. Simplificar os impostos (o Brasil tem 92[4]!), reduzir o tempo perdido pelas empresas para cálculo, contabilização e pagamento deles (as empresas gastam cerca de 1501 horas ao ano com essa atividade[5]!), reduzir a carga tributária que penaliza toda a sociedade, o setor produtivo.

2. Países desenvolvidos implementarem plenamente os seus compromissos em matéria de assistência oficial ao desenvolvimento [AOD], inclusive fornecer 0,7% da renda nacional bruta [RNB] em AOD aos países em desenvolvimento, dos quais 0,15% a 0,20% para os países menos desenvolvidos; provedores de AOD são encorajados a considerar a definir uma meta para fornecer pelo menos 0,20% da renda nacional bruta em AOD para os países menos desenvolvidos; A Assistência Oficial ao Desenvolvimento reúne recursos provindos da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico)e são destinados a países e territórios com graves entraves ao desenvolvimento sustentável. Situam-se nesta lista[6] aqueles cujo produto interno bruto (PIB) per capita seja inferior a US$1045,00, como Somália, Ruanda, Afeganistão, Haiti. Dados apontam que em 2014 a AOD levantou aproximadamente 135 bilhões de dólares.

3. Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento a partir de múltiplas fontes;

4. Ajudar os países em desenvolvimento a alcançar a sustentabilidade da dívida de longo prazo por meio de políticas coordenadas destinadas a promover o financiamento, a redução e a reestruturação da dívida, conforme apropriado, e tratar da dívida externa dos países pobres altamente endividados para reduzir o superendividamento; O relatório do IPEA[7](Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)explica o que significa sustentabilidade da dívida de longo prazo: “Na conceituação econômica tradicional, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional definem a sustentabilidade da dívida de um país como “sua capacidade e vontade de cumprir integralmente as obrigações de serviço de débito atuais e futuras, sem recorrer ao reescalonamento da dívida ou acumulação de atrasados e sem comprometer o crescimento”. Ainda explica que para alcançar esses objetivos é necessário uma gestão competente de políticas públicas para aumentar o crescimento econômico, reduzir pobreza, boa gestão da dívida.  

5. Adotar e implementar regimes de promoção de investimentos para os países menos desenvolvidos;

Tecnologia

6. Melhorar a cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular regional e internacional e o acesso à ciência, tecnologia e inovação, e aumentar o compartilhamento de conhecimentos em termos mutuamente acordados, inclusive por meio de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente no nível das Nações Unidas, e por meio de um mecanismo de facilitação de tecnologia global; Cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e Triangular são parcerias estabelecidas entre os países com objetivos que passam por variadas questões como  econômicas, humanitárias, políticas. O termo Norte-Sul refere-se à cooperação entre países desenvolvidos (considerados aqueles com eficiência econômica e qualidade de vida do seu povo, normalmente situados no hemisfério norte) e os em desenvolvimento. Sul-Sul, refere-se à cooperação entre dois ou mais países em desenvolvimento e parcerias que abrangem governos, sociedade civil, setor privado e pautam-se pelos princípios da solidariedade, horizontalidade, do respeito pela soberania nacional, entre outros e, por fim, a cooperação Triangular (ou Trilateral) envolve parcerias entre países desenvolvidos e/ou organizações internacionais com países em desenvolvimento,  entre dois países em desenvolvimento em benefício de um terceiro país em desenvolvimento.

7. Promover o desenvolvimento, a transferência, a disseminação e a difusão de tecnologias ambientalmente corretas para os países em desenvolvimento, em condições favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais, conforme mutuamente acordado;

8. Operacionalizar plenamente o Banco de Tecnologia e o mecanismo de capacitação em ciência, tecnologia e inovação para os países menos desenvolvidos até 2017, e aumentar o uso de tecnologias de capacitação, em particular das tecnologias de informação e comunicação; O Banco de Tecnologia foi aprovado pela ONU em 2016 e a meta é prestar suporte nessa área aos 47 países menos desenvolvidos, tais como Etiópia, Haiti, Mali, Ruanda, Iêmen, Togo. Neste ano, por causa do Covid-19, o Banco de Tecnologia, lançou em maio, em parceria com outros órgãos da ONU, a Tech Access Partnership (Parceria de Acesso a Tecnologia – TAP, em inglês) que visa a auxiliar os países em desenvolvimento a obter as tecnologias e conhecimento necessários para a produção em escala dos produtos e equipamentos de combate à doença.

Nenhuma nação cresce e enriquece sem conhecimento e investimentos em pesquisas e tecnologia. Em 2019, o Brasil ocupava o 66º lugar, num ranking de 129 países avaliados segundo o Indice Global de Inovação (IGI). Em 2011 ocupava o 47º lugar, em 2015, o 71º, em 2018, 68º. A classificação é publicada anualmente pela Universidade Cornell, pela escola de negócios Insead e pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) são parceiros do IGI. Entre 2011 e 2016 foi o pior desempenho entre os integrantes do BRICS o que persiste em 2019. Os dados demonstram que a 9º economia do mundo está aquém de sua capacidade inovadora e acredita-se que este resultado decorre da falta de coordenação estratégica das políticas de inovação, dificuldade em se abrir uma empresa e falta de investimentos para as micro e pequenas empresas que respondem por mais de 90% da atividade formal brasileira, demora no registro de patentes e baixo índice de invenções patenteadas, problemas no ensino superior, vinculados ao capital humano e pesquisa, entraves da legislação tributária, falta de investimento de longo prazo por parte do setor privado em pesquisa e desenvolvimento.  Os relatórios podem ser encontrados no site da CNI[8] buscando-se Índice Global de Informação.

Capacitação

9. Reforçar o apoio internacional para a implementação eficaz e orientada da capacitação em países em desenvolvimento, a fim de apoiar os planos nacionais para implementar todos os objetivos de desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular;

Comércio

10. Promover um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, não discriminatório e equitativo no âmbito da Organização Mundial do Comércio, inclusive por meio da conclusão das negociações no âmbito de sua Agenda de Desenvolvimento de Doha;

11. Aumentar significativamente as exportações dos países em desenvolvimento, em particular com o objetivo de duplicar a participação dos países menos desenvolvidos nas exportações globais até 2020; Por que exportar? Porque há inúmeras vantagens dela decorrentes: promove os produtos do país, aumenta a entrada de recursos estrangeiros, força os interessados em exportar a melhorar a qualidade e a competitividade de seus produtos, já que é sabido que o mercado internacional é exigente, capacita empregados, diversifica a carteira de clientes (nem país, nem empresas ficam reféns de um único mercado consumidor). Há aumento de produtividade, melhora na capacidade de negociação e da imagem/credibilidade daquele que exporta.   O melhor exemplo é o agronegócio. O Brasil produz cada vez mais mantendo a mesma área produtiva. Somente com altos investimentos em pesquisa, inovação e tecnologias é possível alcançar os números recordes de produção. Está na hora de os brasileiros  pararem de atirar pedras neste setor que há tempos vem sustentando o país. Críticas construtivas são fonte de aprimoramento e devem ser feitas. Porém, é inadmissível presenciarmos pessoas e entidades nacionais e internacionais denegrindo a imagem no nosso país, dos produtores brasileiros, como se todos sem exceção fossem irresponsáveis e facínoras, destruidores da saúde humana e do meio ambiente. É preciso observar o que está oculto nesses discursos. Quais interesses estão em jogo? Para os irresponsáveis e criminosos, que sejam devidamente processados e responsabilizados nas esferas pertinentes.     

12. Concretizar a implementação oportuna de acesso a mercados livres de cotas e taxas, de forma duradoura, para todos os países menos desenvolvidos, de acordo com as decisões da OMC, inclusive por meio de garantias de que as regras de origem preferenciais aplicáveis às importações provenientes de países menos desenvolvidos sejam transparentes e simples, e contribuam para facilitar o acesso ao mercado; Os países eleitos contarão com redução tarifária, isenção do imposto de importação e quotas para determinados produtos, sem reciprocidade.

Questões sistêmicas

Coerência de políticas e institucional

13. Aumentar a estabilidade macroeconômica global, inclusive por meio da coordenação e da coerência de políticas;

14. Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável;

15. Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável;

As parcerias multissetoriais

16. Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem e compartilhem conhecimento, expertise, tecnologia e recursos financeiros, para apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento;

17. Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias; Atualmente as parcerias público-privadas são regidas pela Lei 11.079, de 30/12/2004. Existe na Câmara dos Deputados uma proposta de marco regulatório das PPP mas que ainda não foi votado. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa para valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). São diretrizes nessa modalidade: eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade, responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias, transparência, sustentabilidade financeira, entre outras. O Ministério da Agricultura[9] divulgou no dia 22/07/2020 uma parceria público-privada entre a Embrapa e a Bayer para investir em pesquisas voltadas para apoiar o mercado de carbono para a agricultura.

Dados, monitoramento e prestação de contas

18. Até 2020, reforçar o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento, inclusive para os países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para aumentar significativamente a disponibilidade de dados de alta qualidade, atuais e confiáveis, desagregados por renda, gênero, idade, raça, etnia, status migratório, deficiência, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais;

19. Até 2030, valer-se de iniciativas existentes para desenvolver medidas do progresso do desenvolvimento sustentável que complementem o produto interno bruto [PIB] e apoiem a capacitação estatística nos países em desenvolvimento.      


[1] Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afinsDireito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, e Direito Administrativo. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Sócio da ACDP www.acdp.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[2] Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial Ambiental, Direito Contratual e Obrigações Financeiras. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[3] Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[4] http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm  

[5] https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2019/10/24/internas_economia,800509/brasil-e-o-pais-que-mais-exige-tempo-para-o-pagamento-de-impostos.shtml

[6] http://www.oecd.org/dac/financing-sustainable-development/development-finance-standards/daclist.htm

[7] https://www.ipea.gov.br/ods/ods17.html

[8] http://www.portaldaindustria.com.br/cni/

[9] https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/parceria-publico-privada-vai-investir-em-pesquisas-para-apoiar-mercado-de-carbono-para-agricultura

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Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afins. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br