Os cinco maiores erros na gestão do controle de produtos químicos

Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno

Diante do risco de desvio de uso de alguns produtos químicos, a Polícia Federal, o Ministério do Exército e a Polícia Civil controlam a utilização, a comercialização, a armazenagem, o transporte, além da fabricação de alguns desses produtos.

A Polícia Federal é responsável pelo controle e fiscalização de todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. O Exército fiscaliza produtos explosivos, abrangendo principalmente munições, armas de fogo, artifícios pirotécnicos e outros do mesmo gênero. A Polícia Civil normatiza os processos para fabricação, importação e exportação, comércio, depósito, manipulação, transporte e uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos.

A exigência alcança não só a empresa fornecedora do material, como também o transportador e o comprador deste produto.

Os maiores erros na gestão do controle de produtos químicos são:

1) Quando a empresa compra produto químico de um fornecedor que não têm a licença para aquele produto específico, ou seja, por alguma razão o fornecedor tem a licença para alguns produtos, mas não para aquele produto efetivamente vendido.

2) Quando a empresa apresenta informação de modo diferente da nota fiscal, principalmente, no tocante a unidade de medida. Muitas vezes, a nota fiscal informa em Kg, mas como a empresa utiliza como unidade de medida padrão Litro, ela “transforma” a quantidade da nota fiscal de KG para Litro e informa no mapa mensal/trimestral em Litro, o que acaba por gerar inconformidade no sistema de controle e risco de autuação.

3) A ausência de controle das misturas e soluções que contenham produtos químicos controlados. Isto porque, as normas nem sempre são claras quanto ao controle de soluções e/ou misturas. Assim, nem sempre produtos controlados são tratados como controlados e, em outros casos, soluções e/ou misturas não controladas são consideradas controladas.

4) Outro erro grave que temos observado é quanto ao grupo cadastrado na Polícia Federal, lembrando que grupo I é para a atividade de fabricação; grupo II de transformação; grupo III, utilização; grupo IV aproveitamento/reciclagem; grupo V, comercialização; grupo VI, embalagem; grupo VII, armazenagem e grupo VIII, transporte.

5) Por fim, outro grande problema é o desvio de pequenas quantidades de produtos químicos controlados quando da entrega do produto na empresa compradora. Quando do recebimento do produto, muitas vezes por caminhão tanque, um litro pode ser facilmente desviado. Igualmente, neste caso, ainda que os dirigentes não saibam e não corroborem com esta prática, poderão responder criminalmente em conjunto com o infrator.

Importante observar as penalidades aplicadas que vão desde advertência formal, apreensão do produto químico encontrado em situação irregular, suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento, revogação da autorização especial, além da aplicação de multa que pode variar de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais), dependendo da gravidade do fato. Além disso, existe a possibilidade da responsabilização que pode abranger as três esferas do direito: penal, administrativa e civil. Como responsáveis pelas eventuais irregularidades poderão ser arrolados na esfera criminal, as pessoas físicas e a jurídicas, direta ou indiretamente responsáveis pelo ato/fato, dentre eles o diretor, o administrador, o membro de conselho, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário, o técnico, etc.

Desse modo, é de extrema importância uma adequada gestão do controle de produtos químicos controlados, de modo a minimizar eventuais responsabilidades e riscos, tanto para o negócio, quanto para as pessoas físicas: diretores, presidentes e operadores do controle de químicos.

*Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno é advogada especialista da área Ambiental e Regulatória.

continua após a publicidade
Artigo anteriorA Suspensão do Desenvolvimento da IA: Uma Necessidade para um Futuro Seguro?
Próximo artigoBradesco usa ChatGPT na análise de documentos oficiais
Redação
Para falar conosco basta enviar um e-mail para redacaomeioambienterio@gmail.com ou através do nosso whatsapp 021 989 39 9273.