PGDAS: tire suas dúvidas sobre o assunto

O PGDAS é a plataforma online utilizada para a regularização tributária de pequenas empresas que aderiram ao regime do Simples Nacional. Sua correta utilização é essencial para as boas práticas de gestão fiscal dos empreendimentos envolvidos.

Para isso, é muito importante saber exatamente o que é e como funciona o PGDAS. Confira agora as principais informações desta plataforma e mantenha sua empresa com os impostos em dia!

O que é PGDAS?

PGDAS é a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se da plataforma responsável pelo cálculo e gestão tributária referentes às pequenas empresas.

Desta forma, o PGDAS é aplicável apenas para as categorias de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), utilizado para emitir a guia mensal de recolhimento de impostos (DAS). O DAS gerado por este programa está adequado às peculiaridades tributárias dos empreendimentos, contemplando até oito possíveis impostos, como o PIS/Cofins, ICMS, CSLL entre outros.

Além disso, ao contrário do DAS MEI, o DAS para ME e EPP não possui valor fixo, e o percentual de recolhimento é calculado pelo nível de faturamento bruto mensal obtido, além da Tabela do Simples Nacional utilizada. Vale ressaltar que os dados informados para o cálculo tributário mensal possuem também caráter declaratório, sendo utilizados pela Receita Federal para avaliar a regularização do empreendimento.

Como declarar no PGDAS?

Até o dia 20 de cada mês, o ME ou EPP deverá preencher no PGDAS as informações de faturamento obtidas no mês-calendário anterior.

  • Para acessar o programa, é possível utilizar a própria plataforma do Simples Nacional, informando seu código de acesso
  • Em seguida, ao selecionar a aba “Simples”, clique na opção “PGDAS e Defis” presente na seção de “cálculos e declarações”
  • Efetue o login com seu código de acesso ou certificado digital
  • No tópico “nova declaração”, selecione “declarar/retificar” e informe o período de apuração (mês/ano)
  • Informe a receita obtida dentro do estado (mercado interno) e a gerada pelo mercado externo (fora do estado)
  • Se o seu estado ou município determinarem quantidades fixas de tributação, informe os valores nos campos em aberto. Caso contrário, o próprio sistema irá calcular os valores aplicáveis
  • Confira o resumo da declaração listada
  • Caso todas as informações estejam corretas, clique em “transmitir”
  • Pronto! Seu recibo de declaração mensal já estará disponível, bem como o seu boleto DAS.

Para quitar seu DAS mensal, é possível efetuar o pagamento direto nas agências bancárias ou utilizar as formas de pagamento digital pelos aplicativos bancários.

Atenção: mesmo empresas que obtiveram nenhum faturamento devem obrigatoriamente preencher o PGDAS e pagar o boleto mensal. Caso contrário, o empreendedor enfrentará sérias consequências, como a suspensão de seus benefícios previdenciários.

Como emitir multa por atraso no PGDAS?

Para deixar suas pendências tributárias em dia, é preciso efetuar o pagamento de todos os DAS em atraso. Para isso, deve-se acessar o extrato do PGDAS no Portal Simples Nacional e consultar quais são os meses em aberto.

Ao gerar os respectivos boletos, saiba que haverá automaticamente aplicação de multa no valor de multa no valor de 2% ao mês-calendário, com teto máximo de 20% dos impostos declarados.

No entanto, caso a dívida seja quitada antes do recebimento de notificação governamental, pode-se obter desconto de 50% do valor da multa. Este é um incentivo para que os empreendedores não adiem o acerto de suas pendências.

Se o valor das multas estiver além de suas possibilidades financeiras no momento, saiba que é possível fazer o pagamento parcelado. Para isso, basta acessar o PGDAS e solicitar o parcelamento, e o próprio sistema irá gerar o número de mensalidades autorizado e seu respectivo valor.

MEI precisa usar o PGDAS?

Não, quem é MEI não utiliza o PGDAS! A gestão tributária referente aos microempreendedores individuais é realizada por outra plataforma, o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Disponível no portal do Simples Nacional, o PGMEI permite a emissão dos boletos e o controle de pagamento dos DAS mensais.

Entendeu o que é PGDAS e como as empresas do Simples Nacional usam esse programa? Aproveite e veja o que é DAS e como emitir!

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