Projeto de Lei estabelece período de transição em repasses do Fundo de Participação dos Municípios após Censo Demográfico”, notícia original com 800 palavras

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/22, apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e em análise na Câmara dos Deputados, propõe um período de transição em repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para cidades que tenham perdas financeiras decorrentes do resultado do Censo Demográfico. Por lei, essa contagem populacional nacional deve ser realizada a cada dez anos.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reivindicou o projeto de lei, destacando o risco fiscal para prefeituras em razão de mudanças no coeficiente de participação de cada localidade no FPM. Atualmente, a repartição do FPM, formado por recursos oriundos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), considera a população de cada município e a renda per capita do estado a que pertence a localidade. Os coeficientes são calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A partir do Censo Demográfico feito em 2022, haverá alteração nos coeficientes do FPM, com a divulgação de nova contagem populacional. Segundo a CNM, pelo menos 779 municípios serão afetados pelo último Censo, com queda no total de habitantes e, consequentemente, em coeficientes menores de FPM.

Para enfrentar essa situação, o projeto de lei estabelece um prazo de até dez anos para que um município seja migrado para menor coeficiente de participação no FPM. Essa transição permitirá aos municípios se readequarem e adaptarem a essa nova realidade financeira, planejando formas alternativas de custeio e de arrecadação para compensar a perda de receitas com o FPM.

De acordo com Efraim Filho, a medida não prejudicará a prestação de serviços essenciais à população. “Sem, contudo, prejudicar a prestação de serviços essenciais à população”, comentou o senador.

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo depois para o Plenário, que já aprovou a tramitação em regime de urgência.

O FPM é a principal fonte de recursos para a maioria das cidades brasileiras, e essa medida visa proteger os municípios de possíveis prejuízos financeiros decorrentes das mudanças no coeficiente de participação. A transição estabelecida pelo projeto de lei permitirá que os municípios se adaptem à nova realidade financeira e continuem a oferecer serviços essenciais à população.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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