Publicada instrução normativa inédita voltada a povos tradicionais do Maranhão

O documento prevê orientação jurídica para análise e validação dos cadastros inseridos no Sicar para imóveis da agricultura familiar, de PCTs e de Projetos Estaduais de Assentamento.

A IN (Instrução Normativa) nº 001 — que estabelece o procedimento de análise e de validação dos cadastros de imóveis rurais do estado do Maranhão com dimensão de até quatro módulos fiscais, territórios quilombolas e de PCTs (Povos e Comunidades Tradicionais) e Projetos Estaduais de Assentamento inseridos no Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) — foi destaque de debate realizado na segunda-feira, 23, durante o evento Código Florestal +10, organizado pelo OCF (Observatório do Código Florestal).


Publicada em março deste ano pelo governo maranhense, por meio da SAF (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar do Estado do Maranhão), a medida é inédita no Brasil, sendo o Maranhão o primeiro Estado a dar o passo na garantia dos direitos socioambientais e a reconhecer as especificidades dos territórios das populações tradicionais, grupos que historicamente contribuem para a conservação de áreas protegidas. A IN prevê orientações jurídicas que assegurem a manutenção e a reprodução dos modos tradicionais de vida dessas populações, protegendo seus valores e suas práticas culturais, sociais, ambientais, religiosas e espirituais, conforme prescreve os artigos 215 e 216 da Constituição Federal.


O processo de elaboração do documento dispôs do apoio e de subsídios técnicos do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), que, no âmbito do Código Florestal, atua em ações e atividades voltadas ao fortalecimento de instrumentos de política de regularização ambiental nos Estados.


Além do IPAM, contribuíram também nessa construção a Conaq (Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas) e o ISA (Instituto Socioambiental), instituições ligadas a agendas de implementação do CAR PCT (Cadastro Ambiental Rural para Povos e Comunidades Tradicionais); a Sema/MA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão); e consultas públicas por meio de representantes do GT CAR (Grupo de Trabalho de Cadastro Ambiental Rural), integrado por membros da sociedade civil e de movimentos ligados aos segmentos de povos tradicionais.


Cooperação para avançar


O IPAM assessorou juridicamente o processo de construção da IN e facilitou o processo de diálogo e de consultas no âmbito do GT CAR, instituído oficialmente pela SAF mediante à Portaria nº 56/2019, como instância consultiva para ações da SAF e da Sema no âmbito das atividades de implementação do CAR.


“A sinergia entre os atores envolvidos na concepção da IN permitiu o olhar diversificado sobre as especificidades dos modos de vida e do uso do território tradicional e da agricultura familiar, possibilitando fundamentar um tratamento normativo específico que deve ser aplicado no processo de análise e de validação dos cadastros”, afirma a pesquisadora no IPAM Jarlene Gomes. Segundo ela, o instrumento é um marco importante de suporte às comunidades na defesa de seus direitos socioambientais e também de desenvolvimento econômico, frente à implementação do Código Florestal.


Para a coordenadora regional do IPAM no Maranhão, Isabela Pires, fazer parte dessa construção é significativo para o instituto, que busca atuar cada vez mais no Estado. “Temos apoiado diversas iniciativas junto às comunidades tradicionais, mais especificamente aos quilombolas da microrregião de Chapadinha, no Maranhão, por meio da divulgação e da capacitação de instrumentos de gestão territorial. Nesse sentido, a IN passa a integrar esta narrativa”, acrescenta.


A secretária-adjunta de Biodiversidade, Povos e Comunidades Tradicionais da SAF/MA, Luciene Dias Figueiredo, afirma que a IN representa “mais do que um avanço do ponto de vista técnico, é um instrumento que coloca o Maranhão à frente e demonstra o compromisso da secretaria com os direitos ambientais de comunidades tradicionais, contribuindo para a sua visibilidade no nosso Estado”.


A coordenadora executiva da Conaq, Celia Cristina da Silva Pinto, explica que a IN possui um grande significado para esses grupos. “Não havia espaço no CAR para os territórios tradicionais devido ao seu uso comum e coletivo, uma vez que lidamos com a questão da terra e do território para além da propriedade. Fico contente de ter contribuído neste processo de arcabouço jurídico que beneficia não só as comunidades quilombolas, mas todos os povos e comunidades tradicionais maranhenses”, comemora.

Assista ao debate na íntegra: Link

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