Quem é e quais são os deveres do inventariante

Responsável por administrar bens e direitos durante o inventário tem atribuições ao longo de todo o processo.

Todo inventário deve ser realizado pela figura do inventariante. Ele é a pessoa responsável pelos atos do processo e é quem administra os bens e os direitos durante o inventário. É importante ressaltar que o inventariante não anula a atuação do advogado, que deve conduzir e orientar a família, seja no procedimento judicial ou no extrajudicial.

Inventário é o procedimento de apurar bens, como carro, empresas, imóveis e direitos que uma pessoa, ao falecer, deixa aos seus herdeiros. O patrimônio é investigado e as dívidas são deduzidas para que a transferência dos bens possa ser feita. De acordo com o Código de Processo Civil, não é possível fazer o repasse legal da propriedade dos bens sem esse procedimento. 

Para ser aberto, o inventário tem o prazo de dois meses a contar da data de morte do dono dos bens. Sem essa ação, fica impossibilitada de ser feita toda e qualquer movimentação bancária de valores deixados pela pessoa que faleceu. 

Quais são os trâmites envolvidos 

Ao longo de todo o processo, ou seja, da abertura ao encerramento do inventário, um dos integrantes do grupo familiar deve ocupar o lugar de inventariante. A posição traz atribuições e a necessidade de lidar com eventuais preocupações e conflitos. 

Sendo assim, é importante que a pessoa que assume o posto esteja ciente e de acordo com as suas responsabilidades, para manter a preservação do patrimônio, em seu benefício e de todos os envolvidos.

Existem, basicamente, duas ocasiões em que um inventário precisa ser feito. A primeira delas, já mencionada, é quando o indivíduo falecido deixa bens ou direitos aos seus herdeiros. A outra situação é quando a pessoa não deixa bens, mas tem herdeiros. Nesse caso, o inventário é feito para mostrar aos credores da pessoa morta que ela não deixou meios para sanar dívidas. 

O inventário pode ser feito em duas modalidades: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é aberto pela justiça quando há herdeiros menores de 18 ou quando eles são incapazes. Além disso, pode ser feito quando não há concordância entre os familiares sobre a divisão de bens. 

Se não há nenhum impedimento legal, herdeiros menores, incapazes ou disputa pelos bens, o inventário extrajudicial é a opção. 

Quem é o inventariante?

Em qualquer modalidade de inventário, o inventariante deve participar do processo, e o responsável por designá-lo é o juiz. Para isso, o Código de Processo Civil prevê uma lista de preferências dos atores que podem ser nomeados para essa função. 

Em primeiro lugar está o cônjuge ou companheiro, em seguida vem o herdeiro que se encontra na posse dos bens e, depois, qualquer herdeiro que não usufrua da posse dos bens. Na ausência desses, o herdeiro menor pode assumir o posto, desde que seja representado. 

Outras pessoas que podem assumir o cargo de inventariante, por ordem de preferência, são o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial e, na ausência deles, qualquer outra pessoa idônea. 

Vale lembrar que essa ordem não é absoluta e, se fundamentada a exceção, o juiz pode nomear outra pessoa. 

Funções e atribuições do inventariante 

As funções do inventariante incluem, principalmente, assumir responsabilidades que tenham relação com o patrimônio da pessoa falecida. É preciso estar disponível para organizar os bens e as dívidas e comparecer em processos judiciais, representando o falecido. 

Levantar documentos necessários ao inventário também são atribuições do inventariante. Além disso, é importante que quem ocupe esse cargo conserve os bens inventariados e se atente às determinações do processo para cumpri-las. 

O inventariante faz o trabalho de administrar o espólio, ou seja, os bens, direitos e obrigações do falecido, prestando contas de todas as suas ações. Ele não possui o direito absoluto desses bens, mas sim a função de administrá-los ao longo de todo o percurso de maneira transparente. 

Como atua o advogado?

O inventariante é necessário no processo, entretanto, ele não anula a atuação de um advogado no inventário. Os atos praticados durante o pleito são obrigações dos advogados representantes. 

Esses profissionais são exigidos por lei e cabe a eles orientar a família tanto no processo judicial quanto no extrajudicial. Dessa forma, não se espera conhecimento técnico ou experiência do inventariante, uma vez que será assistido por um advogado.

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Heloisa Rocha Aguieiras 55 anos – formada em Jornalismo pela UFJF – Universidade Federal de Juiz de Fora – MG Pauteira da Ag Experta Media Fui repórter dos impressos: Jornal Comércio da Franca (Franca-SP) Jornal do Sudoeste (São Sebastião do Paraíso -MG) Fui assessora de Comunicação na Ag A Expressão 5 (SP) Atuo como revisora Faço locução Portfólio: https://heloaguieiras.com/