O recolhimento dos tributos fiscais é tão importante quanto a administração de um negócio. Entretanto, as particularidades que existem dentro da gestão financeira ainda podem gerar dúvidas sobre: quem é isento da emissão de nota fiscal eletrônica?
No que se diz respeito, a nota fiscal é obrigatória para os serviços que envolvam a comercialização de produtos ou a prestação de serviços a terceirizados. E a sua versão eletrônica também se enquadra nesses requisitos. Para tanto, é necessário entender sobre o regime de tributação nacional que envolve esse documento.
Por isso, neste artigo separamos informações sobre a necessidade de emitir uma nota fiscal, quais os tipos de documento que existem e quando o documento deve ser apresentado. Conheça, também, as condições que devem ser emitidas e quem é isento da emissão de nota fiscal eletrônica. Acompanhe!
Quais são os tipos de nota fiscal eletrônica?
Antes de tudo, é importante entender quais os tipos existentes de nota fiscal eletrônica que são divididas em três categorias. Esses modelos são emitidos conforme o tipo de atividade exercida no negócio.
Assim a empresa pode comprovar todas as operações realizadas para os fins tributários. Dito isso, confira os modelos a seguir!
Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
A Nota Fiscal Eletrônica é um modelo informante sobre a circulação de mercadorias comercializadas, principalmente sobre a compra de produtos físicos em:
- e-commerces;
- indústrias;
- comércio varejista.
Esse modelo de nota é o resultado de uma venda e para sua emissão é necessário estar cadastrado no posto fiscal estadual e obter uma assinatura eletrônica autorizada pela Sefaz.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe)
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica serve para comprovar as operações por serviços que incidem no Imposto Sobre Serviços (ISS) e substitui a declaração de serviço. Ou seja, o documento tem como objetivo formular e comprovar os serviços prestados dentro do município.
Todavia, o usuário deve acessar o portal da prefeitura da sua cidade para emitir a nota seguindo as especificações de cada município. Para tanto, o serviço é feito automaticamente, porém, não pode conter erros de preenchimento na descrição da atividade.
Veja também: Como calcular o ISS de Nota Fiscal de Serviços?
Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFCe)
A nota fiscal mais conhecida entre os brasileiros é aquela emitida no ato de uma compra chamada de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor. Para tanto, esse documento serve para comprovar a aquisição de mercadorias e substituir o antigo cupom de compra, além de auxiliar no controle do fluxo de caixa da empresa.
Quem deve emitir a nota fiscal eletrônica?
A obrigatoriedade de expedição está estipulada para todas as empresas que prestam serviços ou fazem a comercialização de produtos. No entanto, cada município brasileiro deve fiscalizar a necessidade da emissão do documento e o imposto retido.
As diretrizes da nota fiscal estão regulamentadas na Lei 8.846/94 que dispõe de regras para a emissão da nota fiscal de maneira a conter todos os dados indispensáveis. Com isso, é possível manter a padronização das informações necessárias para a identificação das mercadorias na nota fiscal.
Além disso, os órgãos governamentais estabelecem que as empresas mantenham a regularidade com os tributos fiscais e por meio da NFe (nota fiscal eletrônica).
Quem é isento da emissão de nota fiscal eletrônica?
A única isenção de obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica é entre as empresas classificadas como MEI e que mantenham relações comerciais com as pessoas físicas. Ou seja: prestação de serviços entre pessoa jurídica MEI e pessoa física.
Fora isso, a apresentação da nota fiscal será obrigatória em todas as outras transações comerciais. É válido ressaltar que se a pessoa física solicitar uma nota fiscal eletrônica, segundo o código de defesa do consumidor, a empresa deverá emitir.
Veja também: Como emitir nota fiscal sendo MEI?
É importante ressaltar que é direito do consumidor exigir a nota fiscal de uma transação realizada direto com pessoa jurídica. Esse preceito é aplicado independente do valor do produto ou serviço realizado e está previsto na Lei Federal 8.846.
Quais são as penalidades de não emitir a nota fiscal?
Agora que já ficou claro quem é isento da emissão de nota fiscal eletrônica, é importante que os contribuintes se atentem nos serviços prestados para não serem punidos pelas leis. Além de seguir a obrigatoriedade da emissão também é importante detalhar os serviços e valores de forma correta a fim de evitar inadimplência fiscal.
Os prejuízos causados pela falta de emissão do documento ou por omitir informações podem também interferir na saúde contábil da organização. A sonegação de impostos pode gerar uma multa entre 10% a 100% sobre o valor de cada nota contestada.
Além disso, há chances de ocorrer a prisão do dono da empresa de 6 meses a 2 anos e interrupção das atividades do negócio, sendo de extremamente impactante para a rotina financeira. Por isso, a instituição deve estar sempre em dia com as obrigações fiscais a fim de evitar prejuízos não somente na empresa mas dos negócios realizados.
Esse post foi escrito pela NFE.io, uma empresa que realiza a emissão de nota fiscal e consultas de dados com o objetivo de reduzir o tempo e a complexidade da gestão fiscal.