Saiba quais os documentos necessários para a “revisão da vida toda”

Especialista destaca que, antes de tudo, é importante fazer o recálculo da aposentadoria para saber se vale a pena a revisão

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “revisão da vida toda” pode consistir em uma vitória para o aposentado. O “pode” se deve ao fato de que antes de mais nada é necessário fazer um recálculo sobre os anos para verificar se o pedido vale a pena. A partir do momento que se tem essa certeza, daí é possível entrar com a documentação completa para requerer o direito.

Segundo a advogada previdenciária Isabela Brisola, do Brisola Advocacia, somente para fazer o recálculo já é exigida uma documentação específica.

“Estamos alertando para que o segurado faça as contas e tenha a certeza se o direito o favorece, não adianta entrar com um pedido de “revisão da vida toda” que pode diminuir o valor da renda, existem esses casos sim”, destaca.

Documentos para o recálculo da aposentadoria

Os documentos necessários para realizar o recálculo da aposentadoria com o objetivo de saber se será necessário entrar com o pedido da “revisão da vida toda” são os seguintes:

– Carta de concessão da aposentadoria, solicitada pelo telefone 135 do INSS ou app Meu INSS;

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS com os salários de contribuição, solicitado pelo telefone 135 do INSS ou app Meu INSS;

– Contracheques e holerites;

– Microfichas do INSS (1973-1985), que podem ser solicitadas pelo telefone 135 do INSS ou app Meu INSS.

O CNIS é fundamental justamente para efetuar o cálculo.  Comprovada que a renda pode aumentar, o próximo passo é entrar com o pedido, a partir dos seguintes documentos para a ação judicial, além dos já listados:

– Procuração assinada para o advogado;

– Cópia do processo administrativo;

– Contrato de honorários;

– Declarações necessárias como de casamento;

– Comprovante de residência;

– RG;

– CPF, entre outros documentos comprovativos que podem ser solicitados.

Por fim, a advogada informa que, na questão dos honorários, há advogados que cobram apenas os 30% sobre os salários atrasados e há os que cobram os 30% mais os três valores da diferença que resultou da revisão.

Fonte: Brisola Advocacia Associados

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