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28/01/2022 - 10:21

Seguro-desemprego: como solicitar via Carteira de Trabalho Digital?

O seguro-desemprego é um benefício oferecido aos trabalhadores que são dispensados sem justa causa de seus empregos.

A finalidade é garantir a assistência financeira temporária a essas pessoas, que podem receber de 3 a 5 parcelas, tendo como base o valor do último salário, respeitando um limite de cálculo.

Quando o trabalhador volta para o mercado ou adquire qualquer outro meio de obter renda, deve cancelar o seguro, caso contrário, está sujeito ao pagamento de multa.

O benefício passou a ser válido no Brasil em 1986, mas em 1988, entrou para o conjunto de leis fundamentais dos Direitos Sociais, além de possuir uma lei específica de nº 7.998/90.

A fonte de custeio é por parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que obtém os valores necessários por meio do PIS/Pasep.

Mais do que oferecer amparo aos profissionais desempregados, o seguro-desemprego também é importante para garantir o poder de compra dessas pessoas e o pagamento de suas contas e despesas.

Portanto, vamos explicar o conceito de seguro-desemprego, como solicitá-lo e quem tem direito a ele. Confira a leitura.

Definindo o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador brasileiro, sendo caracterizado como um benefício em dinheiro que os profissionais recebem quando dispensados sem justa causa.

Pessoas que se encaixam nessas condições têm direito de receber de 3 a 5 parcelas, podendo ser de forma contínua ou alternada, levando em conta o tempo trabalhado com carteira assinada.

O banco responsável pelo pagamento do benefício é a Caixa Econômica Federal, e os custos são de responsabilidade do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Supondo que um colaborador de uma assistência técnica saeco seja desligado, ele deve calcular o valor das parcelas levando em conta o valor de seu salário nos 3 meses anteriores.

Entretanto, algumas categorias são calculadas de outra maneira, como no caso do pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, que recebem, no máximo, um salário mínimo como seguro.

Trata-se de um benefício pessoal que só pode ser pago ao recebedor, salvo algumas exceções, como:

  • Morte do segurado;
  • Moléstias graves;
  • Moléstias contagiosas;
  • Ausência civil;
  • Beneficiário preso.

Quando o segurado falece, as parcelas vencidas até a data do óbito são pagas aos seus sucessores. 

As parcelas vencidas em caso de grave moléstia são pagas ao curador ou representante legal do beneficiário.

Já em caso de moléstia contagiosa ou problemas de saúde que impossibilita a locomoção do beneficiário, as parcelas podem ser pagas ao procurador.

Parcelas vencidas também são pagas ao curador designado pelo juiz, em casos de ausência civil para o beneficiário. E as parcelas de um beneficiário preso podem ser pagas a qualquer pessoa que tenha uma procuração.

O ex-colaborador de uma empresa que agora deseja trabalhar com camisarias masculinas tem um prazo para requerer o benefício.

Por exemplo, os trabalhadores formais podem fazer a solicitação entre 7º e 120º dias a partir da data de dispensa. 

Quem recebe bolsa qualificação pode solicitar o benefício durante o período de suspensão do contrato de trabalho.

Empregados domésticos têm entre o 7º ao 90º dia para solicitar, a partir da data de dispensa. No caso do pescador artesanal, a solicitação pode ser feita durante o defeso ou em até 120 dias, a partir do início da proibição.

Por fim, no caso de trabalhador resgatado, o prazo é até o 90º dia, a partir do momento do resgate. 

Porém, por conta do estado de calamidade pública e emergência de saúde provenientes da pandemia do coronavírus, o prazo de 120 dias foi suspenso.

Qualquer profissional que tenha sido dispensado após a declaração de estado de emergência não precisa mais cumprir o prazo de 120 dias. 

Isso também se aplica aos empregados domésticos que foram impedidos de fazer a solicitação do benefício.

Como solicitar o seguro-desemprego

Empresas dos mais variados setores, como uma de limpeza de carpete automotivo, estão sempre contratando pessoas para trabalhar, mas até conseguir uma vaga, alguns trabalhadores precisam do seguro.

Mas, antes de solicitá-lo, é necessário verificar se você se encaixa nas condições necessárias, ou seja, descobrir se você tem direito a recebê-lo.

Se estiver tudo certo, então é o momento de solicitar o benefício. Para isso, o trabalhador deve se dirigir às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

Também é possível solicitar na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), entre outros locais credenciados pelo próprio Ministério do Trabalho e Previdência.

A solicitação também pode ser feita por meio do portal Gov.br, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para sistemas Android e iOS.

O ex-funcionário de uma empresa de lavagem de sofá a domicilio também pode fazer a solicitação presencialmente em qualquer unidade das Superintendências Regionais do Trabalho, após fazer agendamento pelo 158.

O beneficiário terá acesso ao valor que será creditado na conta informada ao fazer o requerimento. 

A conta pode ser da Caixa Econômica Federal ou de qualquer outra instituição financeira.

No entanto, caso o beneficiário seja correntista em outro banco que não seja a Caixa, o valor será debitado por meio de TED.

Caso o beneficiário não indique uma conta, será indicada uma conta da Caixa automaticamente, desde que seja individual, mesmo que seja necessário fazer uma solicitação prévia.

Crédito em conta corrente só vai acontecer se for indicado pelo trabalhador, ao fazer seu requerimento, uma vez que não existe seleção automática dessa modalidade pela Caixa Econômica Federal.

O beneficiário que tiver trabalhado em uma clínica de fisioterapia ou qualquer outra empresa também pode optar pelo crédito em uma Conta Poupança Social Digital.

Pessoas que não possuem conta Caixa, mas atendem às condições, podem abrir uma Conta Poupança Social Digital automaticamente, sem precisar ir à agência, apresentar documentos, dentre outras burocracias.

A movimentação é feita pelo aplicativo da Caixa, que permite ao usuário realizar outras transações, como pagamento de contas, consulta de saldos, transferências para contas da Caixa, saques em terminais de autoatendimento e cartão virtual de débito.

Para baixar o aplicativo, basta acessar o Google Play ou o AppStore. Caso seja impossível efetuar o crédito em conta, o beneficiário também pode receber os valores em lotéricas, terminais de autoatendimento da Caixa ou por meio do Cartão do Cidadão.

Supondo que a secretária de um consultório de psicopedagogia foi dispensada de suas atividades, para solicitar o seguro, também precisa apresentar a documentação correta.

A CTPS informatizada (não digital) e a CTPS não informatizada e emitida antes de 20/01/1997 são aceitas, desde que a fotografia permita identificar o portador.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro, os trabalhadores, incluindo empregados domésticos, que atuaram em regime CLT e que foram dispensados de suas atividades sem justa causa.

Isso também inclui as dispensas indiretas, que é quando o empregador comete uma falta grave sobre o empregado, gerando assim motivo de rompimento do vínculo trabalhista.

Se o funcionário de uma empresa de entrega de marmita teve seu contrato suspenso por conta da participação em programas de qualificação profissional, oferecidos pela própria companhia, também têm direito ao benefício.

Também se encaixam a essa categoria os pescadores profissionais que estejam em período de defeso, e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Esteja atento porque não é permitido receber nenhum outro tipo de benefício trabalhista junto com o seguro-desemprego, além de ser vedada a participação como sócio em outras empresas.

Quem estiver recebendo qualquer tipo de benefício de prestação continuada da Previdência também não tem direito ao seguro, com exceção para quem recebe auxílio-acidente ou pensão por morte.

Também é importante frisar que se o trabalhador conseguiu uma vaga em qualquer empresa, como no caso daquelas que fazem assistência técnica de celular, automaticamente perde o direito ao seguro.

O beneficiário vai receber entre 3 e 5 parcelas, levando em conta o tempo que trabalhou registrado. Por exemplo, quem trabalhou por 6 meses, receberá 3 parcelas; se o tempo de trabalho foi de 12 meses, serão 4 parcelas.

Agora, quem trabalhou 24 meses ou mais, têm direito a 5 parcelas do seguro. Portanto, fique atento à quantidade para arrumar um novo emprego a tempo.

Conclusão

Sendo assim, o seguro-desemprego é um direito de qualquer trabalhador e foi criado para evitar que pessoas dispensadas de suas funções se prejudiquem financeiramente.

As parcelas ajudam a manter as despesas do mês, até que o profissional consiga um novo emprego. O benefício também colabora com a economia do país e reduz as desigualdades sociais.

Neste artigo, você entendeu um pouco mais sobre esse assunto, e caso precise, já sabe como solicitar o seu seguro-desemprego.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

Priscila Dantas

Bacharel em comunicação social jornalismo/ Assessora digital com foco em SEO. Buscando cada vez mais estratégias para alavancar as buscas online. priscila.dantas@networkflow.com.br