STF anula contrato de cessão do arquipélago de Fernando de Noronha pelo Estado de Pernambuco

Nesta terça-feira, 14 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu anular o contrato de cessão e uso do arquipélago de Fernando de Noronha pelo Estado de Pernambuco. A decisão foi tomada dentro da ação impetrada pelo governo Jair Bolsonaro em 2022, que pedia o cumprimento do contrato de cessão pelo Estado ou a sua anulação e a consequente federalização do arquipélago.

Lewandowski entendeu que a celebração do contrato com a União, em 2002, ocorreu sem a autorização do Poder Legislativo, o que fere as normas legais. “O ato de cessão, ainda que envolvesse condições condizentes com o interesse público, exigiria mais do que apenas a manifestação de vontade das autoridades do Poder Executivo, já que a alteração da destinação de imóveis públicos de uso comum do povo entre diferentes esferas não se sustenta sem lei em sentido formal autorizando-a”, afirmou o ministro.

O ministro solicitou também que o plenário do STF analise a medida, “por tratar-se de conflito federativo de grande repercussão na esfera jurídica dos entes públicos envolvidos e também de particulares”.

No último sábado, 11 de março, o governo federal se acertou com o Estado de Pernambuco. A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que chegou a um acordo com o governo estadual, e ambos apresentaram ao STF uma proposta de acordo para instituir uma gestão compartilhada do arquipélago. O pedido foi citado na decisão de Lewandowski, mas ele argumentou que era preciso ajustar primeiro o contrato.

De acordo com a AGU, que mediou o acordo, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Estado de Pernambuco e a Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) cuidarão do local. A iniciativa visa proteger o meio ambiente e promover a cooperação entre os entes federativos envolvidos, de modo a compatibilizar a gestão administrativa, urbanística e turística do conjunto de ilhas com as diretrizes de defesa da biodiversidade, do uso sustentável dos recursos naturais, do adequado disciplinamento do uso do solo e do planejamento territorial que ampare as atuais e futuras gerações.

A anulação do contrato pelo STF e a gestão compartilhada do arquipélago de Fernando de Noronha representam uma mudança importante na gestão do local e na proteção de sua biodiversidade. A decisão do ministro Lewandowski é vista como um passo importante para garantir a legalidade na gestão dos bens públicos e a proteção do meio ambiente.

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