Doméstica deve ter aumento de salário com base no novo mínimo

Saiba como informar o reajuste na plataforma eSocial e nas carteiras de trabalho digital e física

Empregadores precisam ficar atentos. Desde o dia 1º de janeiro de 2023 está em vigor o novo salário mínimo, de R$ 1.302. O aumento exige a atualização da carteira de trabalho e do eSocial para empregadas domésticas. O valor também deve ser utilizado como referência para novas contratações.

O novo salário mínimo foi definido pelo governo federal em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 12 de dezembro de 2022. Na ocasião, o Ministério da Economia informou que o reajuste considera a estimativa da inflação para o ano passado e mais o ganho real de 1,5%.

O aumento representa um ganho de R$ 90 em relação ao salário mínimo fixado em 2022, que era de R$ 1.212. Porém, o novo governo pretende ampliá-lo de R$ 1.302 para R$ 1.320 após negociações com lideranças sindicais.

Um grupo de trabalho deve ser criado para anunciar mais um reajuste, para que o valor chegue a R$ 1.320. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou, porém, o salário mínimo não deve ser aumentado antes de maio.

O salário mínimo nacional é aplicável aos trabalhadores formais dos setores público e privado, aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Direitos trabalhistas das empregadas domésticas

Registrar a empregada doméstica é uma obrigatoriedade que assegura a legalidade e a transparência na relação trabalhista, que passa a ser regulamentada de acordo com as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

Entre os direitos da empregada doméstica registrada estão pagamento do salário mínimo, jornada de trabalho de oito horas por dia, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade, décimo terceiro salário, aposentadoria, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS).

CTPS: como reajustar o salário da empregada doméstica 

Se a empregada doméstica utilizar o modelo físico da carteira de trabalho (CTPS), o empregador deverá fazer a alteração no salário diretamente no documento. Para isso, deve ir à seção “Alterações Salariais” e preencher as informações sobre o novo valor e a data que entrou em vigor.

Também será necessário conceder informações sobre o trabalho realizado pela funcionária, como a função exercida e o número da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) relativo a ela. Por fim, precisa informar o motivo da alteração.

Após o preenchimento, tanto o empregador quanto a empregada doméstica devem assinar o documento para a validação das informações prestadas.

Se a empregada doméstica utilizar o modelo da carteira de trabalho digital, o preenchimento das informações será automático após o empregador realizar as devidas alterações na plataforma do eSocial.

Como realizar as alterações no e-Social

Para garantir a legalidade e a transparência junto ao governo federal, o empregador deve, ainda, alterar as informações na plataforma do eSocial. Após realizar o login, o passo a passo é simples. 

Primeiramente, vá para a aba “Gestão de Empregados” e, em seguida, clique no nome de seu funcionário doméstico. Após a seleção, clique no campo “Dados Contratuais” e escolha a alternativa “Reajustar Salário”. Para concluir o processo, informe a data para o pagamento do salário reajustado, que será 1º de janeiro de 2023, e preencher o campo com o novo valor. Por fim, salve as alterações realizadas.

Após realizar as modificações, as guias de Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) já serão emitidas com o novo valor informado pelo empregador, o que assegura que os tributos serão recolhidos corretamente.

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Heloisa Rocha Aguieiras 55 anos – formada em Jornalismo pela UFJF – Universidade Federal de Juiz de Fora – MG Pauteira da Ag Experta Media Fui repórter dos impressos: Jornal Comércio da Franca (Franca-SP) Jornal do Sudoeste (São Sebastião do Paraíso -MG) Fui assessora de Comunicação na Ag A Expressão 5 (SP) Atuo como revisora Faço locução Portfólio: https://heloaguieiras.com/