A temporada de declaração do Imposto de Renda 2023 já começou, e muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quem deve declarar e como proceder neste ano. A Receita Federal anunciou algumas mudanças importantes, e é fundamental que as pessoas físicas estejam atentas para evitar cair na malha fina. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para ficar em dia com o Fisco.
- Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas está sujeita a critérios específicos. Em 2023, deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
- Novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023
A Receita Federal implementou algumas alterações importantes na declaração do IR 2023. Confira as principais mudanças:
- Atualização do valor dos rendimentos tributáveis: a faixa de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar foi ajustada, passando de R$ 28.123,91 para R$ 28.559,70;
- Aumento do limite para dedução de gastos com educação: o valor máximo permitido para dedução de despesas com educação passou de R$ 3.561,50 para R$ 3.651,50 por dependente;
- Inclusão do auxílio emergencial: os beneficiários do auxílio emergencial que receberam valores superiores a R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis deverão declarar e, possivelmente, devolver o valor do auxílio.
- Prazos e multas
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai até o dia 30 de abril. Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74 que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, a restituição para quem declarar fora do prazo será disponibilizada somente após o processamento das declarações dos contribuintes que cumpriram o prazo.
- Formas de declaração
Os contribuintes têm diversas opções para realizar a declaração do Imposto de Renda 2023. Entre elas, estão:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets;
- Acesso direto no portal e-CAC da Receita Federal, utilizando o serviço “Meu Imposto de Renda”, sem a necessidade de instalar programas.
- Deduções e despesas dedutíveis
É importante estar atento às deduções permitidas na declaração do Imposto de Renda, que podem ajudar a reduzir a base de cálculo do imposto e, consequentemente, o valor a ser pago. Entre as principais deduções, estão:
- Despesas com saúde, sem limite de valor, desde que sejam comprovadas;
- Despesas com educação, com limite de R$ 3.651,50 por dependente;
- Contribuição à Previdência Social e à previdência complementar, com limites específicos;
- Pensão alimentícia, desde que estabelecida judicialmente;
- Doações a projetos culturais, esportivos, de saúde e educação, desde que enquadrados nas leis de incentivo.
- Cuidados para evitar a malha fina
A malha fina é o processo de verificação da Receita Federal para identificar inconsistências ou erros nas declarações dos contribuintes. Para evitar ser pego na malha fina, é fundamental:
- Conferir atentamente todos os dados informados na declaração;
- Guardar os comprovantes de rendimentos e despesas por, no mínimo, cinco anos;
- Informar todos os rendimentos tributáveis, mesmo que isentos ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte;
- Não omitir informações sobre bens e direitos;
- Ficar atento aos prazos de entrega da declaração.
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual dos contribuintes brasileiros. Estar em dia com o Fisco e seguir as orientações mencionadas neste artigo é fundamental para evitar problemas futuros. Se ainda restarem dúvidas, é aconselhável procurar um contador ou um profissional especializado para auxiliar no preenchimento correto da declaração.