A distribuidora de energia elétrica Light obteve tutela cautelar concedida pela 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, na última quarta-feira, 12, que amplia os prazos para o pagamento de dívidas da companhia com bancos, distribuidoras de valores e um fundo de investimentos em direitos creditórios por 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.
A decisão também determinou que a mediação da Light com credores deverá ser iniciada imediatamente. A ação envolve pelo menos dez credores, do Brasil e do exterior, com uma dívida estimada de R$ 1,3 bilhão a curto prazo.
A decisão tem como objetivo “assegurar a manutenção de suas operações financeiras e o equilíbrio da relação existente entre as partes, preservando-se a função social das sociedades e a prestação do serviço de energia elétrica em si”.