Perdi meu celular: posso acionar o seguro?

Com a correria do dia a dia as pessoas estão cada vez mais esquecidas, e acabam deixando coisas importantes para trás. Não é incomum vermos histórias pela internet de pessoas que voltaram do trabalho em carros de aplicativos porque esqueceram que foram trabalhar com o próprio carro, ou mesmo as crianças que vão para a escola sem o material.

Não importa a idade, nós estamos sempre esquecendo alguma coisa, seja essa coisa um item grande difícil de se esquecer ou mesmo algo pequeno a ponto de caber no nosso bolso.

O que pode impressionar, na verdade é o número grande de pessoas que, em plena era da tecnologia onde estamos todos conectados o tempo todo, perdem o celular.

Por mais que passemos horas a fio olhando redes sociais e falando com as pessoas, é bem comum que em um momento de descuido, achemos que ele está no nosso bolso, na bolsa ou mesmo com alguém que está conosco, sem checar e ter certeza completamente de onde ele estava, deixando o aparelho para trás.

Isso obviamente gera uma dor de cabeça gigantesca, principalmente pela parte da logística, já que no seu celular além de fotos importantes, pode, muitas vezes, ter informações sigilosas, como os aplicativos de bancos que são muito populares hoje em dia. 

Mesmo algumas pessoas tendo esse recurso, nunca dá para confiar 100% nisso, já que você pode não ter certeza do que está coberto por ele, uma vez que as cobertura mais tradicionais envolvem problemas com furtos e roubo.

Então a pergunta que não quer calar é: se uma pessoa perde o celular, ela pode acionar o seguro? E hoje vamos ajudar na solução desse problema, trazendo uma luz para o assunto e explicando um pouco mais sobre como funciona ter um seguro para o seu celular.

Afinal, o seguro cobre a perda?

Seguro Celular é algo que tem se mostrado cada vez mais necessário na vida das pessoas, muito pelo medo de acabarem ficando sem seus aparelhos. E quando falamos sobre isso, obviamente que o mais comum é vermos esse tipo de serviço lidando com roubos, afinal, só em 2020 foram mais de 100 milhões de aparelhos roubados só no Brasil.

Porém, quando a gente perde o celular a história é muito diferente. Uma coisa é estarmos com ele e alguém sorrateiramente tirá-lo sem a gente perceber, o que se configura como furto, outra coisa é deixarmos ele, por exemplo, em um banco de praça e irmos embora, e depois de um tempo alguém encontrá-lo, isso não qualifica roubo, e você não vai estar coberto.

Isso então cria a situação de que, para que você possa ser ajudado pelo seguro, isso tem que constar no contrato como algo que é viável, e isso não é assim tão comum. As apólices mais tradicionais vão cobrir coisas mais tradicionais, como por exemplo:

  • Furto
  • Roubo
  • Dano causado por água
  • Dano causado por problema elétrico

Depois disso, o que você vai ter são outros planos de seguros, que podem ou não ter coisas mais específicas, mas o que muda nesse caso é o preço. Quanto mais coisas específicas uma apólice tiver, mais caro ela vai ser, afinal, maior a chance de você precisar acionar o serviço.

E isso é a coisa mais importante que você precisa ter em mente na hora de se perguntar se o seguro cobre ou não perca o celular. Porque não existe um plano específico para tudo, isso geralmente vai de cada empresa, então o que você precisa fazer é: na hora de contratar o seguro prestar atenção no contrato e saber exatamente tudo o que ele cobre e como funciona cada uma dessas coberturas.

E aí existe a chance de a sua empresa escolhida ter uma cobertura em cima de celulares perdidos ou não, tudo vai depender da empresa e se você vai querer desembolsar o valor necessário, já que é de se imaginar que seguro para esse tipo de coisa tende a ser um pouco mais caro.

Vale lembrar ainda que você pode contratar um seguro direto pela operadora do celular que você tem, já que algumas possuem alguns tipos de planos, mas se você quer algo mais amplo e mais completo o ideal é contratar por uma empresa de seguros. Existem diversas empresas que trabalham apenas com isso e que podem ser contratadas, e não existe qualquer tipo de ilegalidade nisso.

Só é preciso se lembrar de pesquisar bem qual vai ser o tipo de empresa contratada, afinal nesse ramo existem várias empresas de caráter duvidoso que tentam ao mesmo impedir que a pessoa utilize do seguro que paga, às vezes até responsabilizando a pessoa pelo problema em questão, seja ele um defeito ou mesmo roubo, dizendo que a pessoa não tomou cuidado o suficiente, e nesse caso o Procon deve ser acionado.

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Lucas W. Pelisari é escritor, formando em Investigação Forense e Perícia Criminal. Cursa Direito e atua profissionalmente no marketing. Sua especialidade é empreendedorismo e marketing digital.