A Petrobras (PETR3)(PETR4) anunciou, na última terça-feira (14), que recebeu decisão desfavorável no âmbito da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em relação aos recursos especiais interpostos pela companhia.

Por maioria, foi negado provimento aos recursos interpostos pela empresa para entender que não seriam devidos CIDE e PIS/COFINS Importação relativos aos pagamentos de afretamento de embarcações para pessoa jurídica no exterior nos anos de 2010 (PIS/COFINS), 2011(CIDE) e 2013 (CIDE, PIS/COFINS), no valor aproximado de R$ 18 bilhões. Com essa decisão, os débitos tornam-se definitivos no âmbito administrativo.

Apesar da decisão desfavorável, a Petrobras afirmou que vai adotar medidas judiciais cabíveis para questionar a cobrança e garantir o débito. Vale ressaltar que a expectativa de perda dessa contingência já havia sido considerada possível e que a decisão do CARF não implica em provisionamento nas demonstrações financeiras da estatal.

O resultado desse julgamento pode ter impacto significativo nas finanças da Petrobras, uma vez que o valor em questão é bastante elevado. A companhia, no entanto, segue firme em sua estratégia de questionar a cobrança e garantir seus direitos.

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