Recuperação judicial no agro: instrumento permite continuidade do negócio

Embora venha apresentando certo crescimento, esse recurso é ainda pouco conhecido no segmento

A quebra de safra causada pelas mudanças climáticas e o contexto mundial de guerra provocando a alta dos custos de produção assustam o agronegócio. A aderência do segmento à recuperação judicial tem apresentado um crescimento tímido, porém já preocupa os credores. Contudo, o instrumento é apontando como positivo por poder salvar o negócio.

Os casos mais comuns de necessidade de recuperação judicial de empresas do agronegócio observados no Brasil se referem principalmente aos impactos da economia nacional e mundial, reitera a advogada Thaís Rodrigues, do escritório MBT Advogados.

“Assim, a solução jurídica para enfrentar a crise financeira é a recuperação judicial prevista por meio da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, aponta Thaís, destacando que há uma adaptação específica para o agronegócio.

Os artigos 1º e 48 dessa norma abrangem o produtor rural, desde que ele exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos. Além disso, é indispensável atender aos requisitos da legislação, o que deve ser analisado por profissionais conhecedores e especialistas no assunto.

Pedidos de recuperação judicial nesse segmento são considerados baixos

Os números de produtores rurais que pleiteiam recuperação judicial ainda são considerados baixos. Mesmo para quem realmente necessita, essa situação pode estar relacionada ao desconhecimento da legislação e à falta de acompanhamento por profissional da área jurídica.

Mas o que uma empresa de agronegócio deve fazer para pedir recuperação judicial?

Com o conhecimento da possibilidade da recuperação judicial, o produtor rural pode procurar analistas que avaliem os seguintes fatores:

  1. O instituto da recuperação judicial, seus princípios norteadores, benefícios e consequências;
  2. Os requisitos legais para o produtor rural requerer a recuperação judicial;
  3. Relação dos bens, débitos e credores.

É importante mencionar que a recuperação judicial apresenta ao produtor rural meios e suporte para dar continuidade às suas atividades, seja no relacionamento com seus funcionários, clientes, fornecedores ou instituições financeiras – desde que se tome também alguns cuidados, como aponta a advogada.

“ A  renegociação de débitos e reestruturação da empresa é uma grande vantagem que a recuperação judicial proporciona ao produtor rural. Mas o produtor rural deve estar atento ao escolher quem que lhe auxiliará no procedimento, assim como com as suas próprias condutas, pois esse processo possui riscos que podem resultar na falência”, alerta.

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