Receita isenta pequenos investidores de declarar ações na bolsa, mas especialista alerta sobre obrigatoriedade

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 trouxe uma novidade para os investidores na bolsa de valores: a Receita Federal isentou da obrigação de declarar quem fez operações de venda de baixo valor ou não teve lucro. No entanto, o diretor de Operações da fintech Grana Capital, Diego Figueiredo, alerta que a simplificação beneficia menos pessoas do que parece.

Mesmo que tenham vendido baixos valores ou apenas comprado ações no ano passado, os contribuintes que se enquadram em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual precisam continuar declarando os investimentos em renda variável. A Receita Federal exige a melhor comprovação possível dos rendimentos, o que inclui informações detalhadas sobre os ativos.

Até o ano passado, qualquer investidor na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares precisava declarar Imposto de Renda (IR), mesmo que tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações sem vendê-las. Neste ano, a regra mudou e apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou teve lucro na venda precisa preencher a declaração.

A isenção de Imposto de Renda será concedida apenas se a soma das vendas das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não tiver feito day trade (compra e venda de papéis no mesmo dia). Mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações.

Figueiredo destaca que a medida, na prática, beneficiará menos contribuintes do que os 500 mil inicialmente previstos. Segundo ele, não é possível saber se o contribuinte, de um ano para outro, foi incluído nos demais critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração.

O diretor da Grana Capital recomenda disciplina e organização para quem investe em renda variável, inclusive com o uso de uma planilha para reunir informações detalhadas sobre as operações. Ele alerta sobre a importância de preencher as informações corretas para evitar multas da Receita Federal. Além disso, é necessário juntar o máximo de documentos possíveis para facilitar o preenchimento do documento. O pagamento do IR é uma obrigação mensal do investidor na bolsa de valores, que precisa reunir os Darf para facilitar o preenchimento da declaração.

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Redação
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